Aplica-se à:

Aposentadoria e pensão por morte urbanas.

Geralmente se faz revisão em aposentadorias (todas) e pensão por morte. 

É muito comum que benefícios com mais de 10 anos já tenham decaido, ou seja, não é possível mais pedir revisão deles. Exceção: quando o cidadão já pediu revisão no próprio INSS e o pedido foi negado pelo INSS (sem ter ido pra justiça) ou nos casos em que houve processo judicial trablhista.

É muito provável que os benefícios anteriores a agosto/2014 já tenham decaído e, portanto, não seja mais possível pedir revisão.  

Esse prazo de 10 anos a gente conta a partir do dia primeiro do mês seguinte ao mês que a pessoa recebe o primeiro pagamento do benefício no banco. Exemplo: cidadão requereu benefício em janeiro; foi concedido em julho; no banco, ele recebeu em setembro; assim, o prazo começa a contar em 1º de outubro. Se considerarmos que o ano é 2023, ainda não decaiu o direito de pedir revisão para os benefícios que o pessoal recebeu o primeiro pagamento em setembro/2013;  

Em relação à pensão por morte, nós temos duas situaçoes. A gente vai contar 10 anos a partir do primeiro da pensão por morte nos casos em que não teve aposentadoria antes dela; por outro lado, se o cidadão já era aposentado e faleceu, a gente conta os 10 anos a partir da aposentadoria dele; por exemplo, se o cidadão se aposentou em 2012 e faleceu em 2020; a pensão por morte tem 3 anos; contudo, o direito de pedir revisão da pensão por morte decaiu, porque o przo de 10 anos conta da aposentadoria; 

Geralmente, pra avaliar uma revisão a gente precisa reconstruir todo o procedimento que o INSS fez; o intuito é que nossa simulação fique igual ao INSS; nesse interim, a gente já vai observando se há algo que foi deixado de fora – mas o foco nesse primeiro momento é apenas reconstruir. Esse primeiro momento termina quando nossa simulação fica idêntica à simulação do INSS (tempo, renda e salários considerados). Num segundo momento, a gente começa a verificar quais períodos de trabalho podem ser alterados, incluídos ou excluídos; quais salários foram considerados e desconsiderados; e isso é feito de acordo com a dificuldade de se alterar, criando-se, assim, várias simulações e cenários possíveis; Ou seja, revisar um benefício vai muito além de analisar o processo administrativo. Na realidade, analisar revisões de benefícios previdenciarios do INSS é como realizar um planejamento previdenciário antes da aposentadoria, ou seja, não é simples! É um trabalho demorado, minucioso, detalhado e que exige técnica, além, claro, da criação de diversos cenários de revisão; 

À medida que a gente vai analisando e criando os cenários, é verificado também se de fato aquela possível mudança induz a alguma melhora no valor do benefício do interessado. Há situações de revisão que a melhora é ínfima ou que não causa impacto algum. Por exemplo: uma revisão para aumentar o tempo de contribuição (sem inclusão de salários) de aposentadoria concedida após a reforma da previdência pode não impactar na renda mensal na hipótese em que o tempo de contribuição não ultrapasse os 20 anos. Ou seja, o INSS computou 6 anos; mas ainda que incluíssemos mais 4 anos, poderia não haver mudança alguma. 

Como fazer revisão de benefício previdenciário?

O que solicitar?

  • Carta de concessão
  • CNIS
  • Carteiras de trabalho
  • Copia do processo do benefício que se pretende revisar

O primeiro passo é reconstruir o cálculo que o inss fez. O objetivo é que nosso cálculo, inicialmente, dê igual ao do INSS em relação ao tempo de contribuição e renda mensal inicial.

Vamos começar pela carta de concessão, eis que nela você pode verificar a soma dos salários de beneficio, a media desses salários de benefício, o fator previdenciário e a renda mensal inicial, assim como o tempo de contribuição que o INSS computou.

Tudo isso é importante porque, como já falamos, o primeiro passo é reconstruir o cálculo do INSS. Isso significa dizer que o nosso cálculo tem que ficar igual ao cálculo do INSS ou o mais próximo possível.

Nesse sentido, por exemplo, se o INSS contou 35 anos, 5 meses e 22 dias de tempo de contribuição, o nosso cálculo tem que ficar igual. Do mesmo modo, a soma dos salários que o inss fez deve ficar igual ou bem próximo ao nosso, porque como falamos a ideia é reconstruir o cálculo da autarquia para só depois começarmos a verificar revisões.

Isso vale para todos os itens que compõem o cálculo.

Mas quais itens compõem o cálculo do benefício previdenciário que são importantes?

  • tempo de contribuição;
  • tempo de contribuição potencialmente especial até 1995;
  • Tempo de contribuição potencialmente especial após 1995;
  • Soma dos salários de contribuição;
  • Salário de benefício;
  • Alíquota (que reduz o SB);
  • Fator previdenciário;
  • Renda mensal inicial (DIB);

Esses elementos são interessantes porque a decadência decenal lhes atinge. No entanto, em relação a algumas “revisões” não há decadência, porque a revisão ocorre em algo “extra processos” ou seja, muda-se um elemento externo ao ato administrativo.

Com isso, lembro-lhes que o processo administrativo previdenciário encerrará com um ato administrativo final “defere ou indefere”. E justamente por se tratar de um ato administrativo, devemos observar todas as formalidades, princípios e regras do processo administrativo.

A importância de reconstruir o cálculo do INSS é buscar entender de que modo o INSS chegou naquele resultado e se algo foi deixado de lado ou esquecido e não analisado para que possamos identiticar o ponto ou melhor os pontos controvertidos da demanda.

Qual é a revisão mais comum?

É muito comum que as pessoas tenham direito a uma revisão quanto ao seu tempo de contribuição, porque é bastante corriqueiro que o INSS não conta corretamente o tempo de contribuição do cidadão ou às vezes não reconhece algum tempo como especial convertendo-o em comum ou mesmo deixa de incluir no CNIS algum vinculo de trabalho que está na carteira de trabalho, seja por desatenção do servidor, seja por alguma aparente inconsistência.

Logo, eu diria que é bastante comum começarmos por essa revisão: analisar se o interessado tem algum tempo de contribuição omisso, ausente, especial, potencialmente especial, em gozo de benefício por incapacidade (comum ou especial).

Essa hipótese pode acrescentar alguns meses ou anos ao tempo de contribuição e, por consequência, majorar o fator previdenciário, que geralmente é menor do que 1.

Ao longo do texto, vocês vão entender por qual motivo o STF barrou a “desaposentação” em que se renunciava a aposentadoria atual para que fosse concedida nova aposentadoria, declarando constitucional norma do Decreto 3048 que não tem respaldo em Lei.

Para isso, vamos falar de fator previdenciário.

Do fator previdenciário

Na carta de concessão, o fator previdenciário aparece desse modo “0,5879” ou seja zero seguido 4 numerais. Se vc multiplicar por 100 terá em percentual. Nesse exemplo, teriamos 58,79%. Esse percentual irá reduzir o salário de benefício. Por salário-de-benefício (SB), entenda como a media dos salários de contribuição (ja reajustados).

Assim, se o SB for igual a 6.000,00, ele irá reduzir para 3527,40; ou seja, o cidadão perdeu quase 2500 reais, porque R$ 3.527,40 corresponde a 58,79% de R$ 6.000,00.

Em nosso exemplo, perceba que 0,1 de fator previdenciário é igual 10%; assim, no exemplo acima, se o fator previdenciário aumentar 0,1 aumentará a renda mensal em 10%, ou seja, em 600 reais mensais. Do mesmo modo, se o fator previdenciário aumenta 0.2 (20%) passando de 0,5879 para 0,7879 haverá um aumento de quase 1.200 por mês!

Agora que você entendeu como o fator previdenciário aparece na carta de concessão, vou te explicar mais uma coisa:

O fator previdenciário aumenta (próximo de 1) quanto maior for o tempo de contribuição ou a idade do cidadão. Assim, se nós queremos aumentar a renda mensal do benefício basta majorar o tempo de contribuição.

Para aumentar o tempo de contribuição, verificaremos se há tempo de trabalho potencialmente especiais a reconhecer ou periodos de contribuição omissos no CNIS / no cálculo do INSS.

Além das profissões que sabidamente podem ser especiais, no CNIS é possível as vezes verificar um indicador chamado de “IEAN”. Isso significa que a empresa recolheu contribuição adicional afirmando que aquele vinculo era especial.

Voilá.

É aqui que a mágica acontece.

Qualquer pequena alteração poderá impactar no calculo para mais ou menos. Por isso é importante reconstruir o calculo do INSS para que possamos, a partir dai, entender e explicar o que falta e como melhorar a situação.

Logo, se houver diferença, podemos tolerar alguns dias de tempo de contribuição ou valores menores que 10 reais. Acima disso, entre 11 e 20 deve-se ficar atento; e acima de 20/30 reais devemos ligar o sinal vermelho e buscar entender melhor (provavelmente só com a copia do proceso administrativo).

Na copia do processo de aposentadoria, você vai conseguir verificar os detalhes que o inss analisou.

Em seguida, vamos verificar :

Se faltou computar algum tempo de contribuição;

Se tem algum tempo de benefício por incapacidade a ser computado no cálculo se tempo e renda (conta como tempo e o salário de benefício [nao RMI] conta como salário de contribuição)

Se tem algum tempo potencialmente especial;

  • Se tem algum tempo potencialmente especial atenção 1995 por enquadramento;
  • Se tem algum tempo potencialmente especial até 1995 mediante produção de prova técnica;
  • Se tem algum tempo potencialmente especial apos 1995;

Nessa senda, vamos Identiticar esses períodos e verificar se o inss já os computou como especiais (muito raro); e vamos converte-los em tempo comum pelo fator 1.2 ou 1.4 (ate 2019); o ideal é fazer por partes e começando pelos periodos de trabalho mais longos; desse modo, vc vai criar hipóteses: exemplo: se tal periodo for reconhecido como especial, aumenta tanto tempo e aumenta a renda e tanto; se esse período e esse outro forem reconhecidos aumenta o tempo em tanto e consequentemente a renda para tanto; a ideia aqui é criar cenários hipotéticos para se entender quanto aumenta a renda do autor se cada tempo for reconhecido como especial;

PERGUNTAS COMUNS:

1. No início do processo de revisão, você mencionou a importância de reconstruir o cálculo do INSS. Isso inclui verificar detalhes como tempo de contribuição e salários utilizados no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). A minha pergunta é: Qual a importância de reconstruir exatamente o mesmo cálculo do INSS antes de buscar por revisões?

R- O impacto no valor do benefício ocorrerá porque o tempo especial poderá ser convertido em tempo comum multiplicando-o por 1,2 no caso de mulher ou 1,4 no caso do homem. Logo, um homem com 1 ano de tempo especial a ser reconhecido poderá aumentar esse tempo de contribuição em 1,4 (40%). Assim, para fins de cálculo do fator previdenciário, em vez de 12 meses serão considerados 16,8 meses.

2. Você citou que alterações no tempo de contribuição podem afetar o fator previdenciário e, consequentemente, a Renda Mensal Inicial. Poderia explicar como o reconhecimento de tempo de contribuição potencialmente especial ou períodos omissos pode alterar o fator previdenciário?

R- Essa hipótese pode acrescentar alguns meses ou anos ao tempo de contribuição calculado e, por consequência, majorar o fator previdenciário em alguns pontos, notadamente porque o tempo de contribuição aumenta o fator previdenciário deixando-o mais próximo a 1, ou seja, 100% do salário de benefício.

3. Você mencionou a possibilidade de tolerar pequenas diferenças no tempo de contribuição ou nos valores. No entanto, acima de certos montantes, é necessário um exame mais detalhado. Quais são as consequências de encontrar diferenças significativas entre o cálculo do INSS e o cálculo reconstruído durante a revisão? Ou melhor, após identificar uma discrepância significativa entre os cálculos, qual seria o próximo passo? Você procuraria por documentos adicionais ou iniciaria algum procedimento específico para corrigir a diferença?

R- Ao encontrar discrepâncias significativas, você primeiro verifica a documentação do cálculo do tempo de contribuição por parte do INSS e, estando correta essa parte, prossegue para analisar a soma dos salários de contribuição conforme constam na carta de concessão, para assegurar que todas as contribuições foram devidamente contabilizadas. Isso garante que você identifique onde a divergência se encontra para poder atuar na correção e na potencial revisão do benefício.

4. Em que circunstâncias a decadência decenal pode ser aplicada em processos de revisão de benefício previdenciário?

R- A decadência atinge apenas o direito à revisão, não de concessão. É importante entender que a decadência decenal começa a contar no primeiro dia do mês seguindo ao recebimento do primeito pagamento do benefício. Isso significa dzer que: se João requereu benefício em 10/03/2010, que foi negado em 30/08/2011, e somente veio a ser concedido após julgamento pela justiça ou junta de recursos em 10/02/2014 (DDP), com pagamento administrativo recebido apenas em 19/04/2014, temos que a decadência inicia-se em 01/05/2014 e se estende até 01/05/2024. Veja que a DIB é 10/03/2010, mas o benefício somente foi pago em 19/04/2014 (primeiro pagamento). Portanto, não haveria decadência nessa hipótese. Lembro que o efeito da decadência é fulminar o direito material à revisão.

ESQUEMA Método de Revisão de Benefício Previdenciário:

Materiais Necessários:

  • Carta de Concessão
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Carteira de Trabalho
  • Cópia do Processo de Benefício

Etapa 1: Reconstrução do Cálculo do INSS

Objetivo: Validar o cálculo do INSS em relação ao tempo de contribuição e à renda mensal inicial (RMI).

Consulte a Carta de Concessão: Verifique o salário de benefício, a RMI e o tempo de contribuição registrados pelo INSS.

Examine a Cópia do Processo de Benefício: Reveja os detalhes e períodos considerados pelo INSS na concessão.

Etapa 2: Análise Detalhada

Objetivo: Identificar possíveis erros ou omissões no cálculo do INSS.

Tempo de Contribuição: Confira se todos os períodos de contribuição estão corretamente contabilizados.

Benefício por Incapacidade: Verifique se períodos de afastamento por doença ou acidente foram inclusos tanto no tempo de contribuição quanto no salário de benefício.

Tempo Especial de Contribuição: Analise se você possui tempo de contribuição em atividades consideradas especiais e se esses períodos foram considerados pelo INSS.

Até 1995: Verifique enquadramentos e avalie a necessidade de produção de prova técnica.

Após 1995: Certifique-se de que as atividades especiais estão corretamente categorizadas.

Etapa 3: Criação de Cenários Hipotéticos

Objetivo: Estimar o impacto de períodos reconhecidos como especiais na renda e no tempo de contribuição.

Identifique os períodos especiais: Verifique se o INSS já os computou como especiais (raro).

Conversão para Tempo Comum: Utilize os fatores 1.2 ou 1.4 (até 2019) para converter o tempo especial em tempo comum.

Crie Cenários: Estabeleça diferentes cenários, considerando os períodos especiais identificados. Calcule o tempo de contribuição e a RMI para cada cenário.

Exemplo: Se período X for especial, o tempo aumenta Y meses e a RMI sobe para Z reais.