Requerentes de BPC/LOAS deverão ter registro biometrico

Requerentes de BPC/LOAS deverão ter registro biometrico

A Portaria Conjunta MDS/INSS n. 28, de 25 de julho de 2024, alterou o art 7º da Portaria Conjunta n. 3, de 21 de março de 2018, para acrescentar o § 1º exigindo, a partir de setembro/2024, que os requerentes de BPC/LOAS tenha registro biométrico. No caso de requerente criança, será exigido que seu responsável tenha o registro biométrico.

O registro biométrico se dá quando o requerente tem CNH ou a Nova Carteira de Identidade Digital.

Ou seja, será exigido o registro biométrico dos requerentes de BPC/LOAS, o que pode, na prática, dificultar ou quase impossibilitar o requerimento de BPC/LOAS.

Para reforçar, o registro biométrico será exigido logo na fase de requerimento.

Comments

No comments yet. Why don’t you start the discussion?

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *