A Portaria Conjunta MDS/INSS n. 28, de 25 de julho de 2024, alterou o art 7º da Portaria Conjunta n. 3, de 21 de março de 2018, para acrescentar o § 1º exigindo, a partir de setembro/2024, que os requerentes de BPC/LOAS tenha registro biométrico. No caso de requerente criança, será exigido que seu responsável tenha o registro biométrico.
O registro biométrico se dá quando o requerente tem CNH ou a Nova Carteira de Identidade Digital.
Ou seja, será exigido o registro biométrico dos requerentes de BPC/LOAS, o que pode, na prática, dificultar ou quase impossibilitar o requerimento de BPC/LOAS.
Para reforçar, o registro biométrico será exigido logo na fase de requerimento.