Aula sobre Pensão por Morte

1. Introdução

Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre um tema extremamente importante e sensível: a pensão por morte. Este benefício é essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes do segurado falecido. Vamos abordar os aspectos legais, os requisitos para concessão, a importância do requerimento administrativo, e muito mais. Vamos juntos entender como assegurar esse direito em momentos tão difíceis.

2. Fundamentação Legal

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que faleceu. De acordo com a Lei nº 8.213/91, o objetivo é prover o sustento dos dependentes após a morte do instituidor do benefício. O artigo 74 da lei estabelece que a pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado, seja ele aposentado ou não, a partir da data do óbito.

3. Requisitos para Concessão

Para a concessão da pensão por morte, precisamos atender a três requisitos fundamentais:

  1. Qualidade de Segurado: O falecido deve ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito.
  2. Dependência: O requerente deve comprovar a sua condição de dependente do segurado falecido.
  3. Evento Morte: Deve-se comprovar o falecimento do segurado.

Esses requisitos garantem que o benefício seja destinado a quem realmente necessita.

4. Tempus Regit Actum

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a lei aplicável à concessão da pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado, conforme a Súmula 340 do STJ. Isso significa que devemos sempre observar a legislação que estava em vigor no momento do falecimento.

5. Duração da Pensão para Cônjuge e Companheiros(as)

A Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, trouxe mudanças importantes sobre a duração da pensão para cônjuges e companheiros(as). A duração do benefício varia conforme a idade do dependente na data do óbito:

  • Menor de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • 45 anos ou mais: Vitalícia

Vamos imaginar o caso da Maria, que tinha 35 anos quando seu esposo João faleceu. De acordo com a portaria, Maria terá direito à pensão por 15 anos.

Lembre que essa a regra de duração da pensão por morte deve observa a idade do conjuge sobrevivente na data do óbito do instituidor!

6. Prova da União Estável

A prova da união estável é um ponto crucial para a concessão da pensão por morte. Antes da Lei 13.846/2019, a jurisprudência do STJ e da TNU aceitava exclusivamente a prova testemunhal para comprovar a união estável. Após a promulgação dessa lei, passou a ser exigido um início de prova material.

Documentos Aceitáveis:

  • Fotos
  • Conversas em aplicativos como WhatsApp
  • Cadastros familiares em órgãos do governo
  • Planos funerários
  • Certidões de nascimento de filhos em comum
  • Certidão de óbito do falecido com averbação ou declaração do companheiro como declarante;
  • Todo e qualquer documento ou elemento que indique, no mínimo, a convivência em conjunto.

Vamos considerar o caso de Carlos e Ana, que viviam juntos há muitos anos, mas sem documentos formais. Carlos faleceu, e Ana precisa comprovar a união estável para ter direito à pensão. Com fotos, mensagens de WhatsApp, e declarações de vizinhos, Ana pode conseguir demonstrar a união estável ao INSS.

7. Dependentes

Os dependentes do segurado estão definidos na Lei nº 8.213/91. Os principais são:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos
  • Pais, se comprovarem dependência econômica
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se comprovarem dependência econômica

Um ponto importante é que os pais do falecido raramente conseguem a pensão, a menos que demonstrem uma dependência econômica significativa do segurado.

8. Requerimento Administrativo

O requerimento administrativo da pensão por morte deve ser feito dentro de 90 dias após o falecimento do segurado. Isso é fundamental para garantir que o benefício seja pago desde a data do óbito. Se o pedido for feito após esse prazo, a pensão será paga a partir da data do requerimento.

Vamos imaginar que Pedro faleceu e seu cônjuge, Clara, não fez o pedido dentro dos 90 dias. Clara só receberá os valores a partir da data em que fez o pedido, perdendo os meses anteriores. Por isso, é vital não vacilar nesse ponto! 🕒

9. Exemplos Práticos

Vamos considerar mais um exemplo prático. Joana tinha 50 anos quando seu marido, Marcos, faleceu. Como ela tem mais de 45 anos, Joana terá direito à pensão vitalícia. Se Joana comprovar que vivia em união estável com Marcos, com documentos como fotos e declarações de vizinhos, ela garantirá esse benefício para o resto da vida.

Outro exemplo é o de Luiz, que faleceu e deixou sua mãe, dona Maria, de 70 anos. Dona Maria depende economicamente da renda de Luiz, que era bem superior à dela. Nesse caso, com a comprovação da dependência, dona Maria poderá requerer a pensão por morte.

10. Observações Finais

Para encerrar, é importante destacar que a pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado. A compreensão dos requisitos e da documentação necessária é essencial para garantir esse benefício. Além disso, a rapidez no requerimento é crucial para evitar a perda de valores importantes.

Agora, abro espaço para perguntas e para que vocês compartilhem suas experiências. Vamos aprender juntos e nos apoiar nesse process

🪦 PENSÃO POR MORTE

Quem tem direito?

  • Filho até 21 anos de idade.
  • Filho invalido ainda que tenha mais de 21 anos de idade, desde que seja invalido desde a época do óbito
  • ⁠Companheira ou esposa;

Para comprovar a união estável, pode ser por qualquer documento como fotos, cartas, comprovantes de mesmo endereço entre os companheiros, filhos em comum. Qualquer coisa.

O falecido precisa ser segurado do INSS da data do óbito. Regras: Empregado, beneficiário de auxílio-doença ou desempregado há 12 meses, 24 meses ou 36 meses;

Os prazos acima são zerados nas hipóteses abaixo se ocorrerem dentro do prazo.

Exceção: prisões ou incapacidade dentro do prazos prazos acima.

Documentos basicos

  • documentos pessoais da pessoa que quer o benefício;
  • ⁠se tiver certidão de obito do falecido;
  • ⁠se tiver carteira de trabalho do falecido;
  • ⁠documentos que comprovem a relação com o falecido: Para filhos, certidão de nascimento. Para esposa, certidão de casamento. Para companheira, documentos que indiquem a união estável. Para filho invalido documentação medica de antes do obito.

Vamos em frente! 👩‍🏫👨‍🏫

PERGUNTAS COMUNS

Basicamente, na pensão por morte a gente precisa demonstrar que o falecido era ‘segurado’ do INSS na data que ele morreu.

Além disso, precisamos demonstrar o vínculo entre o falecido e a pessoa que requer o benefício.

Como ser segurado do INSS?

Pode ser pagando o INSS.

Mas também se parar de contribuir ainda continua vinculado ao INSS (mesmo sem pagar nada) por 1 ano ou 2 anos em alguns casos.

E pode até ser por mais tempo, como quando o cidadão vai preso.

Por isso é importante fazer perguntas.

Não pode fazer BICO, ou seja, não pode o falecido ter trabalhado por conta própria (autônomo informa, como servente, por exemplo. Contudo, pode se for emprego irregular, que é quando o cidadão é contratado sem carteira assinada para trabalhar como empregado de alguém. Daí basta provar que trabalhou.

  1. quando ocorreu o falecimento (data exata). Pode mandar foto da certidão de óbito? Não? Tem algum documento com a data do óbito? É só pra gente ter uma noção…

¹podemos conseguir a certidão

²quando o cidadão é morto por arma de fogo, é possível encontrar o óbito no sistema da polícia;

  1. para quem seria a pensão (mulher/esposa/companheira/companheiro/marido/filho ate 21 anos/filho maior de 21 anos inválido);

O benefício é para você? Ou outra pessoa?

O falecido deixou filhos? Se sim, esses filhos têm quantos anos?

!! O filho (ou filha) só fica com a pensão por morte do pai ou mãe até a idade máxima de 21 anos; após, é cortado. Não existe nenhuma forma de prorrogar por mais tempo nem faculdade;

  1. se na data do óbito o falecido ainda era vinculado ao INSS (se era empregado, se era empregado informal sem carteira assinada, se estava desempregado, há quanto tempo ele estava desempregado…)
  2. Se for vinculo informal de trabalho como empregado mas sem carteira assinada, é importante solicitar provas documentais como conversas de whatsapp com o chefe ou empresa; ou recibos; ou fotos e, se tiver, testemunhas;

Ele faleceu de quê? (em caso de morte ‘matada’ – faca, bala) perguntar: “ele já foi preso antes?”

Ele recebeu benefício antes de falecer?

Ele trabalhava na época que faleceu?

Na época que ele morreu, ele estava há mais ou menos quanto tempo sem trabalhar?

Ele trabalhava de quê?

Como era esse trabalho dele? Ele tinha chefe? Era emprego informal?

Nessa data aí que ele faleceu, fazia 1 ano, 2 anos ou mais que ele tava desempregado?

Ele procurou emprego?