FONTES DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

FONTES DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Aqui, vou listar algumas fontes do direito previdenciário, com foco em benefícios do RGPS/INSS.

Constituição Federal (CF/88): É a principal fonte do Direito Previdenciário, estabelecendo os princípios fundamentais e as bases do sistema de seguridade social, do qual a previdência social é parte integrante. Os artigos 194 a 204 da CF/88 tratam especificamente da seguridade social.

Leis: As leis ordinárias e complementares são fontes importantes do Direito Previdenciário. Entre as principais, destacam-se:

  • Lei nº 8.213/1991: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
  • Lei nº 8.212/1991: Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio e dá outras providências.
  • Lei Complementar nº 142/2013: Trata da aposentadoria da pessoa com deficiência.
  • Lei 8.742/2013: Trata do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC) da Assistência Social. *Lembrem-se que o BPC faz parte da assistência social, mas é tratado aqui apenas porque é gerido pelo INSS.

Decretos: São atos normativos expedidos pelo Poder Executivo para regulamentar as leis. Um exemplo importante é o Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

Instruções Normativas: São atos normativos expedidos por órgãos da administração pública para detalhar a aplicação de leis e decretos. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022, que substituiu a Instrução Normativa 77/2015, é um exemplo relevante.

Portarias: Atos normativos emitidos por autoridades administrativas (ministros, secretários) para disciplinar questões específicas. Entre as portarias importantes estão:

  • Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022: Cadastro, administração e retificação de informações dos segurados e beneficiários.
  • Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022: Reconhecimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • Portaria DIRBEN/INSS nº 992/2022: Manutenção de benefícios e serviços do RGPS.
  • Portaria DIRBEN/INSS nº 993/2022: Processo administrativo previdenciário.
  • Portaria DIRBEN/INSS nº 994/2022: Acumulação de benefícios.
  • Portaria DIRBEN/INSS nº 995/2022: Acordos internacionais.
  • Portaria DIRBEN/INSS nº 996/2022: Recursos.
  • Portaria DIRBEN/INSS nº 997/2022: Revisões.
  • Portaria DIRBEN/INSS nº 998/2022: Compensação previdenciária.
  • Portaria DIRBEN/INSS nº 999/2022: Reabilitação profissional.

São fontes mais “AVANÇADAS” do direito previdenciário:

Jurisprudência: Decisões dos tribunais, especialmente dos tribunais superiores, que uniformizam a interpretação e aplicação das normas previdenciárias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm um papel fundamental na definição de teses jurídicas no Direito Previdenciário.

Doutrina: Conjunto de estudos e interpretações dos juristas sobre o Direito Previdenciário. A doutrina auxilia na compreensão e aplicação das normas jurídicas, embora não tenha força vinculante.

Costumes: Práticas reiteradas e aceitas pela sociedade, que, em alguns casos, podem influenciar a interpretação e aplicação das normas jurídicas, embora sua relevância seja menor no Direito Previdenciário.

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