Como identificar a sentença no processo? #
No sistema pje (versão 2x), como usado no pje1g, pje2g e pje.tjce, há duas possibilidades:
- A sentença aprece disponilibizada na aba “expedientes”.
Enumerei a sequencia para fazer alguns apontamos.
a) você deve clicar em EXPEDIENTES;
b) em seguida, pendentes de ciência;
c) escolhe o “foro” compentente. No caso acima, Fortaleza;
d) clica em Caixa de Entrada;
e) ao lado direito, aparecerão as informações do caso que está com intimação aberta.
f) relação caso acima, perceba que eu sublinhei sentença, prazo, data limite, o quais pretendo explicar.
g) Em regra, no Juizado Especial (Federal, Cível e Fazendário), o prazo para recurso da sentença é de 10 dias úteis. Entretanto, podemos ter um recurso chamado “embargo de declaração”, cujo prazo é de 5 dias úteis.
h) Os prazos acima (5 dias ou 10 dias) começam a contar a partir do momento em que se abre a intimação, clicando na LUPA “Tomar ciência”.
i) No item 6 que marquei também de vermelho, chamado “data limite para ciência” é o prazo que nós temos para clicar na luma e “tomar ciência”. Ou seja, perceba que são dois prazos: um prazo para tomar ciência e outro prazo para cumprir o despacho ou a sentença, se for o caso.
Qual é o prazo para tomar ciência do conteúdo da sentença?
R= Nos processos judiciais eletrônicos, o prazo para tomar ciência é de 10 dias corridos.
O que acontece se não abrirmos o prazo de ciência?
Se não for aberta a intimação nesse prazo de 10 dias corridos, automaticamente o sistema irá presumir que tomamos ciência e começará a contar o próximo prazo.
O próximo prazo é contado em dias úteis. Portanto, para recorrer da sentença, por exemplo, teremos 10 dias úteis, exceto para embargos de declaração cujo prazo é de 5 dias úteis.
h) Em síntese temos:
Prazo para tomar ciência (abrir intimação) 10 dias corridos.
Prazo para cumprir o despacho/sentença: 10 dias úteis;
Agora, vamos tomar ciência do despacho/sentença:
Após isso, abrirá a sentença em nova aba.
Agora vamos salvar em PDF para em seguida, nas tarefas básicas, inserimos o arquivo no comentário do prazo a ser criado.
Para tanto basca clicar no botão marcado que estará do lado direito da tela.
Em seguida, abre-se o processo no próprio pje para fins de verificação de prazo fatal, clicando no número do processo da sentença que foi aberta.
Aberto o processo no pje, por exemplo, vamos localizar a aba de expedientes.
Clique no botão indicado na imagem acima.Abrirá a tela de expedientes e você procurará pela intimação destinada ao autor do processo, conforme imagem abaixo:
O prazo fatal é dia 13/11/2024 e termina às 23:59:59, ou seja, podemos, se for o caso, interpor recurso inominado até 23 horas e 59 minutos do dia 13/11/2024.
Agora vamos para o Astrea.
Criação do prazo e inserção de tarefas predefinidas #
Agora, vamos no Astrea localizar o processo, abrí-lo e criar o prazo.
Abrimos o processo:
Agora vamos criar o prazo:
Dados do prazo:
- Nome: SENTENÇA + DATA FATAL
- Responsável: PAULO GONÇALVES
- Prazo 2 dias úteis
Em seguida, criado o prazo vamos, inserir o conjunto de tarefas predefinidas chamado “SENTENÇA (PROCEDENTE, IMPROCEDENTE OU PARCIALMENTE PROCEDENTE).
Feito isso, serão criadas as tarefas necessárias preconfiguradas ao jurídico que poderá cumprir, delegar ou não aplicar algumas.
Para auxiliar o jurídico, devemos colocar no comentário do prazo a sentença que já baixamos.
Clique em “Comentários” dentro do prazo ao lado de “atividades”.
No comentário na parte inferior, vamos clicar no clique de papel que aparece ao lado do @.
Localize a sentença baixada em PDF, clique no arquivo selecionando-o.
Em seguida, clique no botão Abrir.
Feito isso, você verá o arquivo e deverá comentar. Após, clicar no botão Comentar, conforme imagem abaixo:
Final, agora você verá dessa forma o prazo:
Tarefas básicas #
Da secretaria #
- Localizar o processo a que diz respeito a sentença;
- Após, criar prazo de 2 dias corridos contados da sentença;
- Nome do prazo “SENTENÇA + FATAL XX/XX/XXXX”.
- Responsável pelo prazo: ADVOGADO
- Inserir conjunto de tarefas predefinidos chamado “SENTENÇA (PROCEDENTE, IMPROCEDENTE E PARCIALMENTE PROCEDENTE)”;
- Colocar a sentença no próprio comentário do prazo, como anexo;
Do jurídico #
- Se possível, colocar no comentário o que foi pedido na inicial;
- Se possível, colocar no comentário a parte dispositiva da sentença;
- Os itens 5 e 6 destinam-se a comparar se o juiz aceitou o que foi pedido ou se algo foi negado;
- Cumprir tarefas predefinidas, conforme a situação;
PASSO A PASSO DO JURÍDICO