Vamos falar sobre RPV e Precatório.
Há três situações possíveis:
- RPV ou Precatório (RPC) exclusivamente em nome do cliente;
- RPV ou Precatório em nome do cliente, mas com reserva de honorários em favor do advogado/escritório.
- RPV ou Precatório exclusivamente em nome do advogado /escritório.
Procedimento para levantar/sacar RPV ou RPC #
Deve-se levar ao banco pagador, geralmente Caixa Econômica ou Banco do Brasil, a seguinte documentação:
Em nome do cliente: #
- Tela extraída do site do TRF-5 com indicação do banco pagador, impresso;
- Requisição de Pagamento (RPV ou RPC).
- Consulta do CPF no site da receita federal, em documento impresso, constando CPF regular ou CNPJ regular, conforme o caso;
- Formulário de resgate/levantamento/saque padronizado pelo banco;
- Declaração de não renteção de imposto na fonte (irrf) por ser o cliente isento de pagamento de imposto de renda;
Em nome do advogado ou escritório: #
- Tela extraída do site do TRF-5 com indicação do banco pagador, impresso;
- Requisição de Pagamento (RPV ou RPC).
- Consulta do CPF no site da receita federal, em documento impresso, constando CPF regular ou CNPJ regular, conforme o caso;
- Formulário de resgate/levantamento/saque padronizado pelo banco;
- Se se tratar de honorários na pessoa jurídica (CNPJ), declaração de não renteção de imposto na fonte (irrf) por ser inscrito no Simples Nacional;
- Por outro lado, se se tratar de honorários na pessoa física do advogado, porque ele paga imposto de renda não se deve declarar a isenção;
Perguntas e respostas #
Em que situações o RPV ou RPC estará exclusivamente em nome do cliente? #
Isso ocorrerá quando não for pedida a reserva de honorários em nome do advogado com anexação do contrato de honorários no processo.
Em que situação o RPV ou RPC estará em nome do cliente, mas com reserva de honorários em favor do advogado/escritório? #
Se o contrato tiver sido anexado nos autos do processo e tiver sido pedido ao Juízo que reserve honorários em favor do advogado/escritório.
Em que situação o RPV ou RPC estará exclusivamente em nome do advogado/escritório? #
Isso ocorre nas situações em que há pagamento de sucumbência no processo. Ou seja, quando o Juiz condena aquele perdeu (INSS) a pagar honorários ao advogado, simplesmente por ter pedido o processo.
No juizado especial federal (pje1g), isso ocorre somente se o INSS recorrer da sentença e tiver seu recurso negado por acórdão da Turma Recursa, não havendo sucumbencia na sentença. #
Diferentemente, nos processos que tramitam no rito comum (pje jfce e tjce) o juiz, na sentença, determina àquele que perdeu que pague honorários ao advogado que ganhou o processo.
Em um mesmo processo, pode existir RPV em nome do cliente (com ou sem reserva de honorários) e também existir RPV em nome exclusivamente do advogado? #
Sim! É possível. Se o INSS perdeu um processo, recorreu e teve seu recurso negado, deverá pagar, em regra, o retroativo ao segurado/beneficiário e também honorários ao advogado que ganhou.
Como é calculado os honorários de sucumbência? #
Geralmente, os juízes fixam o equivalente 10% do valor da condenação (dos atrasados) ou do valor da causa. Para fazer isso, o juiz observará o art. 85 do Código de Processo Civil (CPC/15).