RPV, Precatório, alvará, sucumbência

Vamos falar sobre RPV e Precatório.

Há três situações possíveis:

  1. RPV ou Precatório (RPC) exclusivamente em nome do cliente;
  2. RPV ou Precatório em nome do cliente, mas com reserva de honorários em favor do advogado/escritório.
  3. RPV ou Precatório exclusivamente em nome do advogado /escritório.

Procedimento para levantar/sacar RPV ou RPC #

Deve-se levar ao banco pagador, geralmente Caixa Econômica ou Banco do Brasil, a seguinte documentação:

Em nome do cliente: #

  • Tela extraída do site do TRF-5 com indicação do banco pagador, impresso;
  • Requisição de Pagamento (RPV ou RPC).
  • Consulta do CPF no site da receita federal, em documento impresso, constando CPF regular ou CNPJ regular, conforme o caso;
  • Formulário de resgate/levantamento/saque padronizado pelo banco;
  • Declaração de não renteção de imposto na fonte (irrf) por ser o cliente isento de pagamento de imposto de renda;

Em nome do advogado ou escritório: #

  • Tela extraída do site do TRF-5 com indicação do banco pagador, impresso;
  • Requisição de Pagamento (RPV ou RPC).
  • Consulta do CPF no site da receita federal, em documento impresso, constando CPF regular ou CNPJ regular, conforme o caso;
  • Formulário de resgate/levantamento/saque padronizado pelo banco;
  • Se se tratar de honorários na pessoa jurídica (CNPJ), declaração de não renteção de imposto na fonte (irrf) por ser inscrito no Simples Nacional;
  • Por outro lado, se se tratar de honorários na pessoa física do advogado, porque ele paga imposto de renda não se deve declarar a isenção;

Perguntas e respostas #

Em que situações o RPV ou RPC estará exclusivamente em nome do cliente? #

Isso ocorrerá quando não for pedida a reserva de honorários em nome do advogado com anexação do contrato de honorários no processo.

Em que situação o RPV ou RPC estará em nome do cliente, mas com reserva de honorários em favor do advogado/escritório? #

Se o contrato tiver sido anexado nos autos do processo e tiver sido pedido ao Juízo que reserve honorários em favor do advogado/escritório.

Em que situação o RPV ou RPC estará exclusivamente em nome do advogado/escritório? #

Isso ocorre nas situações em que há pagamento de sucumbência no processo. Ou seja, quando o Juiz condena aquele perdeu (INSS) a pagar honorários ao advogado, simplesmente por ter pedido o processo.

No juizado especial federal (pje1g), isso ocorre somente se o INSS recorrer da sentença e tiver seu recurso negado por acórdão da Turma Recursa, não havendo sucumbencia na sentença. #

Diferentemente, nos processos que tramitam no rito comum (pje jfce e tjce) o juiz, na sentença, determina àquele que perdeu que pague honorários ao advogado que ganhou o processo.

Em um mesmo processo, pode existir RPV em nome do cliente (com ou sem reserva de honorários) e também existir RPV em nome exclusivamente do advogado? #

Sim! É possível. Se o INSS perdeu um processo, recorreu e teve seu recurso negado, deverá pagar, em regra, o retroativo ao segurado/beneficiário e também honorários ao advogado que ganhou.

Como é calculado os honorários de sucumbência? #

Geralmente, os juízes fixam o equivalente 10% do valor da condenação (dos atrasados) ou do valor da causa. Para fazer isso, o juiz observará o art. 85 do Código de Processo Civil (CPC/15).

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Updated on 18 de Outubro de 2024