Introdução #
Nesse artigo vamos conhecer um pouco acerca do rito juizado especial federal e do rito comum da justiça federal. Conheceremos também os sistemas judiciais que são usados pela Justiça Federal do Ceará e, por fim, entenderemos como vincular um processo do Astrea aos sistemas judiciais da JFCE.
Do ritos: Juizado Especial e Rito Comum #
Há dois ‘ritos’ em que os processos podem ser protocolados na Justiça Federal. Todavia, podemos afirmar que a maioria dos processos judiciais tramita no rito chamado Juizado Especial Federal e outros, a minoria, seguem o chamado Rito Comum.
Por ‘rito’ entenda procedimento, ou seja, podemos entender que o rito é procedimento pelo qual o processo deve seguir para que as partes obtenham o resultado desejado. Em outras palavras, o rito é o procedimentou, ou seja, o passo a passo que compreende desde o “como deve começar o processo, quais são as etapas que ele deve seguir, como devem ser esses atos do processo, como deve ser a sentença, como deve ser o cumprimento da sentena” e assim por diante.
O rito, denominado Rito Comum, é aquele que está na Lei Processual Civil (Código de Processo Civil). Podemos, assim, dizer que ele é o que se entende de mais completo e serve como base para todos os outros ritos, sendo aplicável até mesmo no âmbito penal ou trabalhista, em alguns casos.
Visualmente, podemos perceber assim o rito comum:
Ou de maneira mais técnica, podemos visualizá-lo assim:
Por outro lado, um outro rito, denominado de “Juizado Especial” segue um procedimento (passo a passo) mais “enxuto”. Há quem diga que ele traz simplicidade, entretanto, em minha opinião, ele é um rito péssimo para os jurisdicionados e atores do Direito, especialmente quando se está diante do Juizado Especial Federal ou Juizado Especial da Fazenda Púlica, mas isso é assunto para outro artigo.
Nosso foco aqui é o rito do juizado especial da fazenda pública. Sobre ele, podemos dizer que é obrigatório para quase todos os processos que tramitam na justiça federal cujo valor da causa seja de até 60 salários mínimos na data do ajuizamento da ação, nos termos do art. 3º da Lei 10.259/2001, exceto aquelas constantes do § 1º da referida norma.
Interessantemente, é comum que os atores do direito esqueçam que o processo administrativo previdenciário (PAP), especialmente de pedido de concessão/restabelecimento de benefícios previdenciários (e outros pedidos), deve observar os ditames e regras do processo administrativo federal e não se deem conta de que ao ajuizar um processo em que se requer a condenação, por exemplo, do INSS a conceder um benefício estão pedindo implicitamente a anulação/cancelamento/reforma de um ato administrativo federal.
Isso atrairia a proibição do art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/2001, no sentido de que “não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal”.
Todavia, o próprio inciso III põe a salvo os atos administrativo de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal.
É por conta disso que os processos que envolvem discutir o processo administrativo previdenciário não poderiam ser levados ao Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001), se não fosse pela exceção prevista na parte final do art. 3º, § 1º, inciso III.
E é justamente por esse motivo que os processos judiciais que discutem a anulação, cancelamento ou reforma de multas de trânsito, ainda que em valores ínfimos, devem seguir o rito comum federal. Nesse sentido: TRF-5. 7ª Turma. Agravo de Instrumento. 0805215-05.2024.4.05.0000. Rel. Desembargador Federal Arnaldo Pereira de Andrade (convocado), dj. 24/09/2024).
Sistemas judiciais #
Atualmente, a Justiça Federal do Ceará tem usado o sistema pje para ajuizamento e tramitação de processos.
O PJE tem duas versões que estão em uso na Justiça Federal do Ceará.
A versão 1.7 (pje antigo) está em uso no rito comum federal, na primeira instância pelas Varas Federais e também na segunda instância pelo TRF-5.
Por outro lado, a nova versão do pje (versão 2.0), lançada aos 11/09/2017, está sendo utilizada obrigatoriamente desde 01/06/2023 no rito do juizado especial federal para a primeira instância e segunda instância.
Do Juizado Especial Federal da JFCE #
O rito do Juizado Especial da Justiça Federal usa o sistema pje2x, chamados de PJE1G e PJE2G. Ambos são hospedados nos servidores do TRF-5.
Os processos da primeira instância do JEF, da inicial até a sentença sem recurso e também o cumprimento da sentença, tramitam no pje1g e é acessível por meio do link:
Por outro lado, os recursos interpostos da sentença ou de decisão do Juizado Especial Federal (inominado ou ‘agravinho’), tramitam no pje2g, que pode ser acessado no link:
Anteriormente, os processos do Juizado Especial da Justiça Federal do Ceará tramitam no sistema chamado CRETA, fosse em 1º grau ou 2º grau, e era acessado por meio do link abaixo. Contudo, deixou-se de usar referido sistema obrigatoriamente desde 01/06/2023.
Após tramitarem os processos do Juizado Especial Federal na primeira e segunda instância e, havendo recurso à terceira instância, como à Turma Nacional de Uniformização, os processos passam a tramitar no sistema E-PROC da TNU, que fica armazenado no servidor do CJF. Vejamos o endereço:
Entretanto, no ASTREA, o sistema automaticamente disponibiliza a opção “TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO”, não sendo necessário indicar o servidor do CJF.
Instância: SUPERIOR / TNU / Processual e-Proc / Obter todos os documentos do processo > Adicionar.
Do Rito Comum da Justiça Federal do Ceará
O Rito Comum da Justiça Federal do Ceará usa o sistema pje (1x), em sua versão mais antiga.
Em primeira instância, da inicial até a sentença e o cumprimento de sentença, tramitam, no sistema pje (versão 1x), que pode ser acessada pelo linkabaixo:
Noutra banda, os recursos à segunda instância (TRF5) seguem no sistema pje (versão 1x) e pode ser acessado no portal do TRF-5 abaixo:
Da vinculação do Astrea aos sistemas judiciais #
Percaba que sistema pje (versão 2x) pje1g e pje2g estão hospedados nos servidores do TRF-5.
Portanto, para vincular um processo deles ao Astrea, deve-se selecionar o tribunal TRF5. Assim:
- PJE1G: no Astrea -> TRF05 -> Juizado Especial Federal (PJe)
- PJE2G: no Astrea -> TRF05 -> Segundo Grau PJe
Diversamente, os processos do rito comum federal de primeiro grau deve ser vinculado ao servidor da JFCE enquanto os recursos do rito comum devem ser vinculados ao servidor do TRF-5.
- Site: PJE.JFCE.JUS.BR -> Servidor: jfce.jus.br – Justiça Federal do Ceará
- PJE.TRF5.JUS.BR -> Servidor: TRF5.jus.br – Tribunal Regional Federal da 5ª Região
EPROC TNU
Podemos assim esquematizar…