Após a decisão judicial (sentença, por exemplo), abre-se prazo para que as partes (autor e réu), se quiserem, apresentem recurso. Não apresentado recurso, o processo transitará em julgado. Ou seja, não poderão mais as partes apresentarem recurso no prazo.
Então, dizer que um processo transitou em julgado, significa dizer que as partes do processo não podem mais recorrer e que, assim, o processo chegou ao fim.
Em outras palavras, “transitada em julgado a sentença” significa dizer que o processo chegou ao “fim”.
Escrevi “FIM” entre aspas de propósito, porque o próximo passo depende do resultado da sentença. Se foi PROCEDENTE ou se foi IMPROCEDENTE.
No caso do escritório, geralmente nós representamos os autores dos processo, ou seja, nós ajuizamos o processo contra o réu que geralmente é o INSS.
Se ganharmos o processo, e não havendo recursos, o processo chegará ao final, como já falamos, e acontecerá o transito em julgado.
Ganhar o processo é sinônimo de “procedência” da ação. Ou seja, dizer que foi procedente o processo significa dizer que ganhamos o processo. O contrário é dizer ‘improcedência’, ou seja, significa que perdemos o processo.
Assim, se o processo foi julgado procedente e transitada em julgado a decisão favorável, será iniciada a fase de “cumprimento de sentença” em que, via de regra, deverá ocorrer duas coisas:
1) o INSS deverá registrar o benefício no sistema (implantacão), com ou sem geração de crédito na via administrativa;
2) liquidar/calcular os valores atrasados devidos pelo INSS ao autor do processo judicial a ser recebido por meio de RPV ou de Precatório.
Logo, se ganharmos o processo, após o transito em julgado, o INSS deverá implantar o benefício mensal e/ou pagar o atrasado.
Por outro lado, se perdermos o processo (improcedencia), o processo será arquivado definitivamente.
O que significa dizer que o processo judicial transitou em julgado? #
Quando um processo transita em julgado isso significa que não cabe mais rediscutir quem tem razão no processo. Diante disso, dá-se início à fase de cumprimento de sentença/decisão, pelo menos em regra.
Alguns são os cenários possíveis: #
- Processo do autor com pedidos totalmente procedente, sem recurso do réu;
- Processo do autor com pedidos totalmente procedente com recurso do réu (que perdeu na sentença) e cujo recurso é improvido (negado pelo Tribunal), mantendo-se a sentença totalmente procedente;
- Processo totalmente procedente com recurso do réu (que perdeu na sentença) parcialmente provido pelo Tribunal, alterando-se alguma coisa da sentença;
- Processo totalmente procedente em favor do autor em que o réu recorreu (que perdeu) e cujo recurso é totalmente provido pelo Tribunal, alterando, pois, totalmente a sentença de procedência para julgar pela improcedência os pedidos do autor.
- Processo do autor com pedidos parcialmente procedentes;
- Consequentemente, se foi parcialmente procedente, também foi parcialmente improcedente para autor. Logo, o autor pode recorrer da parte que perdeu, mas não da parte que ganhou (obviamente). O réu também pode recorrer da parte que perdeu, mas não da parte que ganhou.
- Exemplo: autor pede DANO MORAL de 10 mil reais; juiz concede 6 mil reais. Logo, o autor pode recorrer para pedir os outros 4 mil que foi negado; o réu também pode recorrer para reduzir os 6 mil para nenhum valor ou para reduzir o valor para baixo;
- Consequentemente, se foi parcialmente procedente, também foi parcialmente improcedente para autor. Logo, o autor pode recorrer da parte que perdeu, mas não da parte que ganhou (obviamente). O réu também pode recorrer da parte que perdeu, mas não da parte que ganhou.
- Processo do autor com pedidos totalmente improcedentes e sem recurso do autor.
- Processo do autor totalmente improcedente (totalmente negado), em que o ele recorre e tem seu recurso totalmente provido pelo Tribunal alterando-se o resultado para julgar procedente o pedido anteriormente negado pelo Juiz.
- Processo do autor totalmente improcedente em que ele recorre consegue tem seu recurso julgado parcialmente provido alterando-se em parte a sentença;
- Processo totalmente procedente com recurso do réu negado;
Curiosidade!
No cumprimento de sentença, o nome das partes muda para exequente e executado.
O exequente é aquele que vai receber o ganho; por outro lado, o executado é aquele que deve cumprir as obrigações da sentença. Ou seja, o exequente é quem ganhou o processo, enquanto o executado é aquele que perdeu o processo.
Logo, podemos chamar de “exequente” ou “executado’.
O que acontece no processo judicial transitado em julgado? #
Do processo improcedente #
Se totalmente improcedente, geralmente isso importará no arquivamento total do processo.
No entanto, havendo honorários de sucumbencia por recurso improvido a serem pagos pelo recorrente vencido, o processo seguirá as etapas abaixo do cumprimento de sentença de procedência ou parcial procedência.
Do processo totalmente improcedente, mas com honorários sucumbenciais a serem pagos #
Pode haver em algumas situações a condenação do réu (INSS, geralmente) a pagar honorários ao advogado do autor, mesmo quando o benefício é negado. No juizado especial federal (JEF), por exemplo, isso acontece quando o Juiz nega o pedido do autor, mas o INSS recorre por algum motivo.
Em um caso real, a sentença julgou improcedente (negou) o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, mas reconheceu um período de trabalho como especial (insalubre). Inconformado, o INSS recorreu dessa parte que reconheceu se tratar de trabalho especial, tendo seu recurso totalmente negado pela Tribunal (Turma Recursal) e, por isso, foi condenado a pagar 10% sobre o valor da causa ao advogado.
Nesses casos, deve-se identificar se houve recurso do réu e sua condenação em pagar honorários ao advogado do autor para, então, iniciar cumprimento de sentença dos honorários de sucumbencia, seguindo o próximo tópico de processo procedente ou parcialmente procedente.
Do processo procedente e/ou parcialmente procedente #
Aplica-se em caso de decisão: procedente, parcialmente procedente ou improcedente mas com honorários de sucumbência a ser pago pelo INSS que recorreu mas perdeu.
Dar-se-á início ao processo de cumprimento de sentença, conforme etapas abaixo:
Quais são as etapas do processo transitado em julgado? #
Em regra, estas são as etapas do cumprimento de sentença de sentenças/acórdãos procedentes e parcialmente procedentes em favor do autor.
- A secretaria do Juízo deve colocar no processo a Certidão de transito em julgado nos autos; (a ser feito pela Vara)
- A secretaria do juízo deve proceder à alteração de classe processual para ‘cumprimento de sentença’; (a ser feito pela Vara)
- A secretaria do juízo procede à Intimação do réu (INSS e AADJ) para cumprir obrigação de fazer, ou seja, registrar benefício no sistema Plenus [implantar benefício] (a ser feito pela Vara)
- Aguarda-se o INSS cumprir obrigação de fazer [implantar benefício] e anexar o comprovante disso no processo;
- Cumprida a obrigação de fazer, intima-se o autor para liquidar o julgado;
- Autor faz os cálculos de liquidação da sentença e anexa nos autos do processo;
- Intima-se o Réu/INSS para se manifestar acerca dos cálculos do autor;
- Executado/réu se manifesta:
- Concordando, o Juiz homologa os cálculos;
- Em seguida, a secretaria deve confeccionar o requisitório (RPV ou Precatório;
- Confeccionado o requistório, o juiz deve assiná-lo;
- Assinado, o(s) requisitórios são anexados no processo e são intimadas as partes para se manifestarem acerca dele;
- Transcorrido o prazo para manifestação, o requisitório é expedido para o Tribunal para ser ‘autuado’ (=recebido no Tribunal);
- Recebido (autuado no Tribunal), o RPV será depositado no banco em até 60 dias;
- Depositado no banco, as partes podem sacar os valores geralmente a partir do 6º dia útil;
- Discordando dos cálculos do autor, o INSS deve apresentar os valores que entende devidos em planilha e especificando em petição o que estaria errado;
- Em seguida, a secretaria intima o exequente/autor para tomar conhecimento dos cálculos do INSS, podendo discordar ou concordar;
- Discordando o exequente acerca dos cálculos do INSS:
- o processo é remetido à contadoria do Juízo para definir qual dos cálculos estaria correto;
- A Contadoria anexa os cálculos corretos no processo;
- A Secretaria da Vara intima as partes acerca dos cálculos da contadoria;
- As partes podem discordar ou concordar;
- Discordando, o juiz intima a contadoria para apreciação e em seguida, decidir;
- Concordando, o cálculo é homologado, conforme item 8, a, e seguite;
- Concordando o autor com os cálculos do INSS, o cálculo é homologado conforme item 8, a e seguintes;
- Discordando o exequente acerca dos cálculos do INSS:
- Em seguida, a secretaria intima o exequente/autor para tomar conhecimento dos cálculos do INSS, podendo discordar ou concordar;
- Concordando, o Juiz homologa os cálculos;
O que então devemos fazer? #
- Visualidado que não houve recurso das partes e que o processo transitou em julgado, deve-se:
- Abrir o processo no Astrea;
- No processo do Astrea, você vai criar prazo de 5 dias dias, cujo responsável é o ADVOGADO;
- O advogado vai identificar em que qual situação o processo se encaixa, conforme explicitado no início, em especial:
- Se foi procedente;
- Se foi parcialmente procedente;
- Se há algo a ser executado, como multas, por exemplo;
- Se há honorários de sucumbência a serem pagos cobrados; ou
- Se foi caso de total improcedencia. Nessa última hipótese, o processo será arquivado e encerrado no ASTREA, comunicando-se o autor;
- Por outro lado, tratando-se de decisão/sentença/acórdão favorável, ele vai alterar a data do prazo para 240 dias;
- Após, ele vai inserir o conjunto de tarefas predefenidos chamado “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”;
- Adicionado o conjunto de tarefas predefinidas, ele poderá adotar algumas posturas como: cumprir algumas, delegar outras, encerrar outras, alterar datas e etc.
Ficará assim:
Modelos de petições comuns usadas no cumprimento de sentença contra a fazenda pública #
O modelo abaixo geralmente é usado quando a secretaria do Juízo ainda não certificou o trânsito em julgado. Observe os pedidos. Adapte-se ao caso concreto. Não havendo criança, pode remover o parágrafo que cita o MPF.
Modelo 1 – pede transito em julgado, alteração de classe e intimação para implantar benefício
EXCELÊNCIA,
Autos nº 0019319-82.2024.4.05.8100
Sobreveio sentença de procedência no dia 24/10/2024.
As partes foram intimadas a, se quisessem, apresentarem recurso.
O autor não recorreu, tendo seu prazo se esgotado no dia seguinte ao último dia prazo que foi até 11/11/2024 às 23:59:59.
O INSS também não recorreu, tendo seu prazo se esgotado no dia seguinte ao último dia prazo que foi até 13/11/2024 às 23:59:59.
No caso havendo criança, o Ministério Público Federal (MPF) também não interpôs recurso, tendo seu prazo esgotado no dia seguinte ao último dia prazo que foi até 11/11/2024 às 23:59:59.
Diante disso, requer:
- Seja certificado o trânsito em julgado nos autos;
- Seja alterada a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública (CNJ: 12078);
- Seja intimada a AADJ para cumprir a sentença de procedência;
- Após cumprida a obrigação de fazer, requer a intimação do autor para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos.
Nesses termos,
Pede deferimento.Fortaleza/CE, data do sistema.
PAULO HENRIQUE GONÇALVES DE SOUZA SILVA
OAB/CE 37.854
MODELOS 12