O que é uma procuração?

O que é uma procuração? E para que serve?

A procuração é um documento de representação. É uma modalidade de contrato. Serve para uma determinada pessoa, passar poderes para outra, para agir em seu nome. Quando da contratação de um advogado, você precisará “outorgar” uma procuração para seu advogado falar em juízo, ou melhor, para ele poder praticar todos os atos do processo em seu nome. Sem este documento, o advogado não estará habilitado a representar o cliente.

Por incrível que pareça, já houve desistência de um cliente, por não entender o que era a procuração do processo e ficar com medo de passar poderes demais para o advogado, como sacar dinheiro em sua conta, ou, vender sua casa.

Está previsto no Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 653 ao 692:

“Código Civil. Artigo 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.” 

2) Como saber se a procuração não fornece “poderes demais” para alguém e não se sentir inseguro ao preenchimento deste documento?

A procuração deve conter, além da qualificação das partes CLIENTE (OUTORGANTE) e ADVOGADO (OUTORGADO), (nome, estado civil, profissão, nacionalidade, RG, CPF e endereço), a data e o lugar em que foi realizada, expressamente quais os poderes que estão sendo outorgados, e pode conter, para a segurança do cliente, cláusula específica para atuar naquela determinada ação.

O Artigo 654§ 1º do Código Civil dispõe:

§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

A seguir, vamos demonstrar cada poder que é conferido e o que ele representa, podendo o cliente excluir algum se não se sentir seguro.

3) É preciso reconhecer firma em cartório da assinatura do cliente OUTORGANTE?

Para atuar em juízo, não é necessário reconhecer firma da assinatura na procuração, basta a juntada do documento pessoal do cliente para comparar assinaturas. Caso haja alguma dúvida de que o advogado ingressou com ação sem o cliente saber, por meio de falsificação da assinatura, este incidente pode ser levantado a qualquer momento pelas partes ou mesmo de ofício pelo juiz. Já para atuar fora do juízo, perante repartições públicas, cada órgão prevê um procedimento. Por exemplo, para ter vistas de um processo administrativo na Prefeitura, pode ser necessária a simples assinatura acompanhada de cópia simples do RG ou CNH. Já outros órgãos públicos, pedem procuração com firma reconhecida.

4) A mesma procuração tem validade para vários processos ou é necessária uma procuração para cada caso?

O Artigo 660 do Código Civil nos traz que o mandato pode ser especial a um ou mais negócios, desde que seja especificado de forma clara a qual negócio, e quais poderes representam.

Exemplificando: para os colegas advogados que atuam na defesa de empresas, o empresário responsável poderá outorgar uma única procuração para o advogado atuar em todos os seus processos. Economizando tempo e recursos. Um único documento “instrumento de mandato” ou “procuração” poderá servir para todos os processos da empresa.

Já uma pessoa física, que contrata o advogado para a realização de um divórcio, outorgará procuração para apenas aquele ato, especificamente representá-lo na ação de divórcio. Deverá constar de forma específica o objeto, para qual ato estão sendo passados poderes e qual a extensão desses poderes.

5) O que é uma procuração ad judicia? Qual a diferença para a procuração “ad judicia et extra”?

A expressão “ad judicia” é um termo em latim que significa “para o juízo”. Assim sendo, significa que a procuração serve para ser apresentada na justiça, para os atos a serem praticados no processo judicial.

Já uma procuração “ad judicia et extra”, significa que os poderes ali descritos servem tanto para atuação perante o juízo, quanto fora dele, como por exemplo, atos em cartório e perante repartições públicas. 

6) Como fazer uma procuração com segurança e como saber qual a extensão dos poderes que devo passar ao meu advogado?

O artigo 105 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 nos ensina que a procuração para o foro em geral, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo. Ou seja, ele pode ajuizar o processo, peticionar, elaborar defesas, recursos, fazer audiências, examinar e retirar o processo do fórum para vistas, obter cópias, visualizar processos que estão em segredo de justiça, dentre outros atos relativos ao andamento do processo.

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

Conforme acima exposto, passo a explicar melhor os poderes específicos da procuração, que devem CONSTAR OU NÃO – ESTA É UMA OPÇÃO DO CLIENTE, listados a seguir:

– RECEBER CITAÇÃO (Este poder, uma vez dado ao advogado, ele que poderá ser intimado no lugar do cliente. Imagine que sem este poder, o cliente deverá ser intimado pessoalmente de todos os atos processo, o que causaria tornaria mais devagar o andamento do processo. O advogado recebe as intimações dos processos diariamente em seu e-mail, facilitando assim as citações e intimações judiciais. Mas se o advogado for intimado e perder o prazo, ele arcará com perdas e danos decorrentes de sua inércia.)

– CONFESSAR (Confessar é o mesmo que concordar com a alegação da parte contrária. Quando o advogado tem poder para confessar, ele não precisa de autorização do cliente para dizer que a parte contrária está certa. A confissão também acontece, quando o advogado deixa de contestar determinado pedido da ação e a consequência disso é a famosa “REVELIA”. Toda matéria fática é tida como verdadeira.)

– RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO;

– TRANSIGIR (sinônimo de firmar acordo)

– DESISTIR (da ação)

– RENUNCIAR AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO

– RECEBER (esse ponto é um dos mais importantes, pois o cliente pode não conceder poderes para receber e dar quitação ao advogado. Ou seja, ele não vai poder receber nenhum dinheiro decorrente deste processo em nome do cliente. O recebimento e quitação SEMPRE FOI um TABU no meio jurídico, pois ERA uma garantia que o advogado tem de que o cliente vai pagar seus honorários. Então o advogado realiza o recebimento de todos os valores e retém do valor ganho na ação, a parte de seus honorários, repassando ao cliente. É uma opção do cliente manter esta cláusula financeira e também uma opção do advogado aceitar ou não trabalhar desta forma. Já vimos diversos casos em que o advogado recebeu o dinheiro e desaparece. Ou gastou e depois não conseguiu repor ao cliente. Ou não informa o cliente que recebeu. Maus profissionais temos em todas as áreas. Por isso a contratação de um profissional da advocacia de sua confiança. Se você não conhece ou não confia, e não tem outra opção de contratação para representar você em juízo, peça para excluir os poderes “receber e dar quitação” de sua procuração);

– DAR QUITAÇÃO;

– FIRMAR COMPROMISSO

– ASSINAR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (Após o novo código de processo civilde 2015, o advogado pode assinar declaração em nome do cliente, para requerer os benefícios da justiça gratuita).

CLÁUSULA DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS (Inserindo esta cláusula na procuração, ela permite a separação dos valores recebidos na ação, pelo próprio Poder Judiciário, assim o cliente sabe qual valor é seu e qual pertence ao advogado).

7) Como funciona a extinção do mandato?

Os efeitos da procuração outorgada TERMINAM quando:

1) pela revogação pelo cliente ou pela renúncia pelo advogado;

2) pela morte ou interdição de uma das partes;

3) pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

4) pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Stefanny Mariath Mantovani – Advogada especializada em Direito do Consumidor e Direito Trabalhista, atuante em todo o estado de São Paulo.

Como funciona o reconhecimento de firma?

Existem duas modalidades de reconhecimento de firma: por autenticidade e por semelhança. No caso do reconhecimento por autenticidade, o signatário precisa estar presente e apresentar documentos que comprovam sua identidade. Se estiver tudo correto, coloca-se um selo de autenticidade no documento, que passa a ter validade legal.

Já no reconhecimento por semelhança, o tabelião ou escrevente compara a assinatura do documento com a arquivada em cartório para conferir a originalidade.

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Updated on 15 de Outubro de 2024