Dos prazos administrativos

Qual é o prazo para cumprir exigência? #

De acordo com o art. 75, da Portaria nº 993/2022/INSS, é de 30 dias o prazo para cumprimento de exigência administrativo, podendo ser prorrogado por mais 30 dias se o interessado apresentar pedido devidamene justificado.

Art. 75. O prazo para cumprimento da exigência é de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência do interessado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se ele apresentar pedido justificado.

 

Quando começa a contar o prazo de 30 dias? #

Para isso, devemos saber, primeiro, quando se dá a ‘ciência do interessado’, porque o prazo de 30 dia começa a contar a partir da ciência do requerente.

Nesse sentido, art. 76 da Portaria 993/2022 responde essa pergunta, dizendo que, caso o segurado opte por receber as comunicações por e-mail, o prazo de ciência é de 5 dias contados da data de emissão da exigência/notificação, presumindo-se que o interessado tomou ciência.

No entanto, diz § 1º do art. 75, da Portaria 993/2022, que não se deve computar o dia do recebimento da exigência.

Expressamente consta: “excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento”.

Assim, se a exigência for aberta no dia 05/05/2024 e for enviada por e-mail, devemos contar 5 dias para ciência. Logo, começaria dia 10/05. Contudo, exclui-se o dia do começo. E, assim, o prazo de 30 dias começa a contar a partir do dia 11/05/2024.

Lembre-se que são 30 dias corridos. No exemplo acima, então, o último dia para cumprir a exigência seria o dia 10/06/2024 até às 23:59h.

Quando termina o prazo de 30 dias? #

Há ainda um adendo: o último dia não pode ser feriado nacional. Se for, prorroga-se 1 dia útil. Logo, se o último dia for um sábado, fica o prazo prorrogado para segunda-feira.

Pode pedir prorrogação do prazo de exigência? #

SIM. De acordo com o art. 75, da Portaria nº 993/2022/INSS, o interessado pode pedir seja prorrogado por mais 30 dias o prazo para cumprimento da exigência desde que apresente pedido devidamente justificado.

Todavia, não há na referida portaria o que se entende por “devidamente justificado”.

Apesar disso, em alguns casos, o servidor deferiu o pedido e prorrogou o prazo por mais 30 dias quando afirmamos que a documentação é de difícil localização ou que depende de terceiros ou ainda na hipótese de se exigir documentação de outro ente da federação.

 

Modelo de pedido de prorrogação de prazo para cumprimento de exigência: #

MODELO 01

ILMO. SR. SERVIDOR,

Pede, humildemente, seja deferida a prorrogação do prazo para cumprimento da exigência, nos termos do art. 75, da Portaria 993/2022, eis que a declaração de tempo de contribuição solicitada se refere ao município de Maricá/RJ da década de 1990, o que dificulta sua obtenção em razão de que a interessada reside no município de Fortaleza/CE.

Confia, pois, deferimento.

 

ESQUEMATIZANDO #

  • Abre-se o prazo;
  • Começa  contar da ciência:
  • Se eletrônico, a ciência se dá 5 dias após abertura da exigência;
  • Exclui-se o dia do começo;
  • Em seguida, conta-se 30 dias, contados após a ciência;
  • O último dia para cumprimento de exigência,  somente pode acontecer em dia útil. Assim, se for sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o 1º dia útil seguinte.

 

 

 

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Updated on 5 de Setembro de 2024