No processo judicial n. 0506646-59.2022.4.05.8103, a parte autora solicitou a emissão de certidão pela Vara Federal. Para fazê-lo, a Vara exigiu fossem pagas as custas processsuais relacionadas ao ato.
Eis o teor do despacho:
INTIME-SE A PARTE AUTORA para comprovar o pagamento das custas de emissão de certidão, constando o número do processo judicial a que se refere. O cálculo das custas está disponível no site da Fazenda Nacional (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru).
Após o pagamento das referidas custas, o advogado deverá juntar nos autos a GRU e o comprovante de pagamento e peticionar para a confecção da certidão requerida.
Diante disso, no presente tópico demonstraremos o passo a passo para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Em seguida, deve-se preencher as informações conforme abaixo:
Emitir GRU e fazer o pagamento pela Caixa Economica Federal exclusivamente.
Em seguida, deve-se anexar no processo judicial a GRU (boleto) e o comprovante de pagamento.