Quem tem direito? #
Aposentados, pensionistas e militares da reserva reminerada (reformados) que são portadores de algumas enfermidades, em especial daquelas que constam
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei no 11.052, de 2004)
Abaixo, cito o Decreto e a Instrução Normativa da Receita Federal.
Como funciona? #
De acordo com o Parecer 1056/2017 (Processo 02014/2017-0) do TCE, o pedido de isenção de imposto de renda (IR) contém duas partes. A primeira diz respeito à declaração j de isenção; a segunda, por outro lado, à cobrança de eventuais valores descontados de maneira retroativa.
Sistematicamente:
- Pedido de isenção;
- Cobrança de valores pagos;
O pedido de isenção é direcionado ao próprio Ente pagador da remuneração ou proventos que se quer isentar.
Assim, por exemplo, se se tratar de pedido de isenção de imposto de renda descontado de servidor publico vinculado ao município de Fortaleza/CE, deve ser pleiteada a isenção junto ao município.
Noutro giro, se houver pedido de cobrança de valores já pagos de anos anteriores, este pleito deve ser dirigido à União Federal, que é quem recebeu o imposto.
Ou seja, nesse exemplo, o município desconta e repassa à União.
Do procedimento estadual #
Consoante informações do portal do governo do estadual do Ceará, deve-se enviar um email ao endereço: periciamedicadocumental@gmail.com
No assunto, deve-se colocar:
- “Nome completo – Perícia para isenção de imposto de renda
No corpo do email, deve-se indicar:
- Nome completo,
- CPF,
- Matricula
- Telefones para contato
- Detalhar o histórico da doença, evolução e sintomatologia atual
Anexar ao email, em arquivo unico:
- Procuração;
- OAB;
- Identidade do interessado;
- CPF do interessado;
- Publicação da aposentadoria ou reforma
- Comprovante de endereço do interessado;
- Atestado médico que esteja em conformidade com Resolução do CFM número 1851/ 2008
- Demais ateatados, exames complementares, receitas e outros documentos de pertinencia medica
Fontes #
Modelo sugerido do atestado:
Governo Ceará: https://cearadigital.ce.gov.br/servicos/753