CPF e Receita Federal

Introdução #

Nesse artigo, falaremos como inscrever alguém no CPF pela internet, assim como solicitar atualização de dados cadastrais e, por fim, como corrigir a situação cadastral de CPF suspenso ou irregular.

Além disso, falaremos um pouco sobre o que acontece com o CPF em caso de adoção.

Como solicitar inscrição do CPF pela internet? #

Em todos os casos será necessário solicitar ao cliente foto propria segurando RG em frente e verso, abaixo do queixo, com dados pessoais bem visíveis na foto.

Para solicitar a a inscrição (1ª via) do CPF na Receita Federal, ou seja, para quem nunca teve CPF, deve-se:

  1. acessar o portal da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp
  2. Preencher os dados solicitados; o título de eleitor somente é necessário para pessoas acima de 16 anos de idade.
  3. Marcar a validação anti-robô;
  4. Clicar no botão Enviar;
  5. Em seguida, na próxima tela, você deverá salvar o protocolo e enviar para a Receita Federal a documentação necessária, por email.

Documentação necessária a ser enviada por email:

  • RG do cliente ou do representante legal;
  • Comprovante de endereço;
  • Procuração assinada pelo cliente;

Como solicitar atualização de dados do CPF pela internet? #

A escrever…

Como solicitar correção de situação do CPF suspenso ou irregular pela internet? #

A escrever…

Como consultar CPF na Receita Federal? #

Para consultar o CPF na Receita Federal, você precisará do número do CPF e da data de nascimento do interessado.

Em seguida, basta acessar o site:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp

Caso o interessado já tenha feito o CPF alguma vez, mas o tenha perdido, você pode tentar o número através dos portais de pesquisa. No link a seguir, você pode verificar isso. Aqui.

O que acontece com o CPF em caso de adoção? #

De acordo com a Portaria Cocad nº 64, de 27 de maio de 2024, art. 3º, § 3º, da Receita Federal, a adoção importa no cancelamento da inscrição do número do CPF, o que deve ser feito mediante comunicação do cartório à receita federal.

Art. 3º Os cancelamentos de registro de nascimento decorrentes de adoção ou a alteração de prenome ou de gênero ou de ambos no registro serão comunicados à RFB pelo titular do registro civil de pessoas naturais mediante Notificação de Cumprimento, por meio do sistema disponibilizado pelo ON-RCPN.

(…)

§ 3º O cancelamento de registro de nascimento decorrente de adoção determinará o cancelamento do NI-CPF vinculado, exceto se houver decisão judicial em sentido contrário.

Portanto, em caso de adoção, será emitido um novo CPF pelo cartório de registro de nascimento.

Portaria COCAD 64/2024 em anexo.

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Updated on 18 de Outubro de 2024