Introdução #
Nesse artigo, falaremos como inscrever alguém no CPF pela internet, assim como solicitar atualização de dados cadastrais e, por fim, como corrigir a situação cadastral de CPF suspenso ou irregular.
Além disso, falaremos um pouco sobre o que acontece com o CPF em caso de adoção.
Como solicitar inscrição do CPF pela internet? #
Em todos os casos será necessário solicitar ao cliente foto propria segurando RG em frente e verso, abaixo do queixo, com dados pessoais bem visíveis na foto.
Para solicitar a a inscrição (1ª via) do CPF na Receita Federal, ou seja, para quem nunca teve CPF, deve-se:
- acessar o portal da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp
- Preencher os dados solicitados; o título de eleitor somente é necessário para pessoas acima de 16 anos de idade.
- Marcar a validação anti-robô;
- Clicar no botão Enviar;
- Em seguida, na próxima tela, você deverá salvar o protocolo e enviar para a Receita Federal a documentação necessária, por email.
Documentação necessária a ser enviada por email:
- RG do cliente ou do representante legal;
- Comprovante de endereço;
- Procuração assinada pelo cliente;
Como solicitar atualização de dados do CPF pela internet? #
A escrever…
Como solicitar correção de situação do CPF suspenso ou irregular pela internet? #
A escrever…
Como consultar CPF na Receita Federal? #
Para consultar o CPF na Receita Federal, você precisará do número do CPF e da data de nascimento do interessado.
Em seguida, basta acessar o site:
Caso o interessado já tenha feito o CPF alguma vez, mas o tenha perdido, você pode tentar o número através dos portais de pesquisa. No link a seguir, você pode verificar isso. Aqui.
Como consultar CNPJ na receita federal? #
Basta ter acesso ao número do CNPJ, acessar o site abaixo e puxar o cartão do CNPJ. Em seguida, salve-o em PDF.
O que acontece com o CPF em caso de adoção? #
De acordo com a Portaria Cocad nº 64, de 27 de maio de 2024, art. 3º, § 3º, da Receita Federal, a adoção importa no cancelamento da inscrição do número do CPF, o que deve ser feito mediante comunicação do cartório à receita federal.
Art. 3º Os cancelamentos de registro de nascimento decorrentes de adoção ou a alteração de prenome ou de gênero ou de ambos no registro serão comunicados à RFB pelo titular do registro civil de pessoas naturais mediante Notificação de Cumprimento, por meio do sistema disponibilizado pelo ON-RCPN.
(…)
§ 3º O cancelamento de registro de nascimento decorrente de adoção determinará o cancelamento do NI-CPF vinculado, exceto se houver decisão judicial em sentido contrário.
Portanto, em caso de adoção, será emitido um novo CPF pelo cartório de registro de nascimento.
Portaria COCAD 64/2024 em anexo.