Biometria para BPC/LOAS

Desde 01 de setembro de 2024, o INSS exige que os requerentes de benefício assistencial, seja à pessoa com deficiência, seja ao idoso, apresentem comprovante de que sua biometria fora coletada na CNH (habilitação) ou na identidade nacional (CIN) ou no título de eleitor.

Em se tratando de criança ou de pessoas curateladas, a biometria coletada deve ser do representante.

Para verificar se o interessado teve a biometria coletada no título de eleitor, deve-se:

  • Inserir o número do CPF ou do título de eleitor;
  • Verificar a informação, conforme a imagem abaixo:

Como no caso acima, se o interessado não tiver sua biometria cadastrada, deve se dirigir OBRIGATORIAMENTE ao cartório eleitoral para fazê-lo.

Nessas hipóteses, o INSS colocará automaticamente o pedido em exigência de 120 dias corridos.

Coletada a biometria, deve-se anexar o comprovante no processo administrativo.

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Updated on 18 de Outubro de 2024