Introdução #
Fontes normativa: art. 201, § 1º, da Constituição Federal e Lei Complementar nº 142/2013.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade #
Está prevista no art. 3º, IV, a Lei Complementar n. 142/2013.
Vejamos:
Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
(…)
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Da leitura do dispositivo acima, temos que:
Para aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, a Lei Complementar nº 142/2013 exige, como requisitomos mímimos:
- Idade mínima: mulher, 55 anos; homem 60 anos;
- Tempo de contribuição/carência: 15 anos;
- Existência de deficiência, independente do grau, ou seja, ainda que leve;
- Existência da deficiência no mesmo período da carência/contribuição;
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição #
Os requisitos estão no art. 3º, I, II e III da Lei Complementar 142/2013, que diz:
Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
Análise de casos concretos #
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Outro caso: JOÃO BATISTA DE MENDONÇA (B41-PCD)
Nesse caso, pretendemos obter para o interessado a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Ele nasceu aos 11/02/1964. Portanto, tem 60 anos de idade.
Para aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, a Lei Complementar nº 142/2013 exige, como requisitomos mímimos:
- Idade mínima: mulher, 55 anos; homem 60 anos;
- Tempo de contribuição/carência: 15 anos;
- Existência de deficiência, independente do grau, ou seja, ainda que leve;
- Existência da deficiência no mesmo período da carência/contribuição;
No caso concreto, o interessado teria sofrido um trauma aos 8 anos de idade, o que resultou em redução da perna direita em 3cm, evoluindo com coxartrose. Considerando essa verdade, todo o período contributivo se deu na condição de pessoa com deficiência.
Desse modo, ele poderia ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, eis que ele já completou 60 anos e tem contribuições desde 1980 a 2000, com períodos de contribuição intercalados, de 1998 a 2000 intercalado, de 2007 a 2009 ininterrupto e outras contribuições no CNIS de 2013 a 2022 (a verificar carência).
No caso do interessado, ele tem 60 anos de idade e, portanto, preenche o requisito etário (idade) do art. 3º, IV, da Lei Complementar nº 142/2013.
Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
(…)
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Fica, então, pendente de comprovação o tempo da deficiência desde seu início.
Dos problemas:
Um dos maiores problemas deste caso é demonstrar de maneira assertiva quando iniciou a deficiência, porque não há documentos médicos contemporâneos à data do ocorrido quando o interessado tinha 8 anos de idade, mas apenas seu relato. Logo, sua documentação médica é toda “indiciária” eis que datam de 2022 e informam o acidente aos 8 anos de idade, mas não lastreadas em documentos da época.
Como então poderíamos provar a data de início da deficiência? Testemunhas? Nexo de causalidade pela teoria da causalidade adequada?
Precisamos então colher o depoimento do interessado para fins de melhor compreensão, seja para fins de consulta médica, perícia médica ou audiência judicial se houver, a saber: o que causou o trauma relatado aos 8 anos idade; onde aconteceu; como aconteceu; qual foi gravidade; se quebrou; se fraturou; se foi hospitalizado; qual foi o hospital; quem o levou ao hospital, se tiver ido; quem testemunhou o trauma; se engessou; se realizou cirurgia; como foi tratamento; quanto tempo durou o tratamento; se ele estudava; se por conta do acidente, ele ficou sem ir pra escola; em quanto ele melhorou; após quanto tempo ele percebeu a diminuição da perna; se quando ele começou a trabalhar;
Solicitar também avaliação de fisioterapeuta acerca da mobilidade, especialmente dos membros inferiores, notadamente o direito;