BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU À PESSOA IDOSA COM MAIS DE 65 ANOS IDADE

Introdução

Hoje vamos falar sobre um benefício muito importante para muitas pessoas: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou Amparo Social. Este é um tema muito relevante e necessário, pois trata de um direito assistencial que garante a dignidade de vida para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

O que é o BPC/LOAS? 🤔

O BPC/LOAS é um benefício assistencial administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele foi criado para amparar aquelas pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção, seja por idade avançada ou por deficiência. Vamos entender suas principais características?

Características Principais do BPC/LOAS 📜

  1. Natureza Assistencial: Não exige contribuições prévias ao INSS. Isso significa que mesmo quem nunca contribuiu para a Previdência Social pode ter direito ao benefício.
  2. 💰 Valor do Benefício: Corresponde a um salário mínimo mensal.
  3. Destinatários: Existem dois tipos principais de beneficiários:
    • Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais. 👵👴
    • Pessoas com Deficiência: Pessoas de qualquer idade que possuam alguma deficiência que as impeça de viver de maneira plena e igualitária. 👶👦♿

⚠️ Antes de tratarmos dos requisitos do BPC/LOAS, quero registrar que o requisito da renda familiar per capita do BPC/LOAS é o mesmo para o idoso ou ao deficiente.

Requisitos para o BPC/LOAS Idoso

Para que um idoso tenha direito ao BPC/LOAS, ele precisa atender a alguns requisitos básicos.

  1. Idade: O beneficiário deve ter 65 anos ou mais.
  2. Renda Familiar: Para o INSS, a renda per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa na casa. ENTRETANTO, judicialmente, este critério pode ser relativizado podendo alcançar até meio salário mínimo. Por exemplo, nos autos do processo nº 0531343-27.2020.4.05.8100S, a Primeira Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará, por unanimidade, registrou, no que tange à miserabilidade, que a jurisprudência da Turma tem adotado o parâmetro presuntivo de 1/2 salário mínimo para fins de aferição de miserabilidade, cabendo à parte autora comprovar a miserabilidade caso a renda per capita mensal ultrapasse tal patamar. (JFCE; Processo nº 0531343-27.2020.4.05.8100S, Dj. 09/12/2021, Primeira Turma Recusal, Juiz Federal Relator, Dr. Marcus Vinicius Parente Rebouças)

Conceito de Família para o BPC/LOAS 👨‍👩‍👧‍👦

Para calcular a renda familiar, precisamos entender quem faz parte da família do requerente. Segundo a legislação, a família inclui:

  • O próprio requerente.
  • O cônjuge ou companheiro.
  • Os pais, e na ausência de um deles, o padrasto ou a madrasta.
  • Irmãos solteiros.
  • Filhos e enteados solteiros.
  • Menores tutelados.

Mas atenção! Não são considerados membros da família, mesmo que residam juntos:

  • Filho ou enteado com união estável.
  • Parentes divorciados, viúvos ou separados de fato.

É importante registrar que no contexto do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), a definição de família é bastante específica e limitada, nos termos específicos da lei. Assim, segundo a legislação, a família do requerente inclui:

  • O próprio requerente.
  • O cônjuge ou companheiro.
  • Os pais do requerente, e na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto.
  • Irmãos solteiros do requerente.
  • Filhos e enteados solteiros.
  • Menores tutelados pelo requerente.

Importante! ⚠️

Não são considerados membros da família, mesmo que residam sob o mesmo teto:

  • Filho ou enteado com união estável ou separado de anterior união de estável.
  • Irmão, filho ou enteado divorciado, viúvo ou separado de fato.
  • Tutor ou curador não listado na Lei nº 8.742 de 1993, ou seja, que não é pai, mãe, filho solteiro, irmão solteiro ou enteado.

Essa informação está na Portaria Conjunta n. 3 de 21 de setembro de 2018, mais especificamente no art. 8º, parágrafo 1º.

Outra questão relevante diz respeito a algumas rendas que não devem integrar o calculo do benefício como:

§ 2 o   Para fins do disposto no inciso VI do caput , não serão computados como renda mensal bruta familiar:                         (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

I – benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;                        (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

II – valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;                        (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

~~III - bolsas de estágio curricular;                        [(Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)](<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7617.htm#art1>)~~

III- bolsas de estágio supervisionado;                     (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016)        (Vigência)

IV – pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5 o ;                     (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

V – rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e                       (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

VI – remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.                     (Incluído pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

VI – rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.                        (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016)        (Vigência)

Conceito de Família no Cadastro Único (CadÚnico) 👨‍👩‍👧‍👦

Por outro lado, já no CadÚnico, o conceito de família é mais abrangente. A família é composta por todas as pessoas que moram na mesma residência e que dividem a renda. Isso inclui:

  • Todos os membros que vivem no mesmo domicílio, independente do grau de parentesco.
  • Pessoas que compartilham as despesas de alimentação e moradia.

Exemplo: João, sua esposa, seus filhos, sua sogra e um sobrinho moram juntos e compartilham as despesas da casa. Todos eles são considerados membros da família para fins de CadÚnico.

Resumo das Diferenças

  • BPC/LOAS: Considera apenas os membros diretos e específicos da família do requerente, excluindo parentes como irmãos casados ou filhos com união estável, mesmo que residam juntos.
  • CadÚnico: Inclui todas as pessoas que vivem no mesmo domicílio e compartilham as despesas, independentemente do grau de parentesco.

Visualização Simplificada

BPC/LOAS: 🧓👵👫👩‍👧‍👦 (apenas familiares diretos e específicos) CadÚnico: 🏠👨‍👩‍👧‍👦👵👴🧑‍🦳🧒👶 (todos os moradores da mesma residência)

Entender essas diferenças é crucial para a correta aplicação de cada benefício, garantindo que as famílias em situação de vulnerabilidade possam acessar os direitos e apoios necessários.

Exemplo de Aplicação

Vamos ver um exemplo prático? 📘

Exemplo: 🌼 Maria, de 66 anos, mora com seu irmão viúvo que recebe R$ 3.000,00 por mês. O INSS não considerará a renda do irmão de Maria, pois ele não se enquadra como membro familiar para os critérios do BPC/LOAS, possibilitando que Maria tenha direito ao benefício apesar da renda do irmão. Em outras palavras, ainda que o irmão viúvo esteja no Cadastro Único, Maria poderá ter direito ao benefício de prestação continuada ao idoso, porque seu irmão não compõe o conceito de grupo familiar restrito para o BPC.

Requisitos para o BPC/LOAS para Pessoas com Deficiência ♿

Agora, vamos falar sobre os requisitos para pessoas com deficiência. É importante lembrar que o conceito de deficiência é amplo e inclui qualquer condição que impeça a pessoa de conviver em igualdade com as demais. 🌈

  1. Renda Familiar: Mesmos critérios de renda do BPC/LOAS idoso, mesmo conceito de família, tudo igual.
  2. Deficiência: A deficiência deve ter uma duração mínima de dois anos a contar da data do início do impedimento/da incapacidade, salvo em situações específicas onde a condição de vida justifique um período menor. Veja o que entende a justiça sobre isso: TNU. Tema 173 – Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.

Doenças que Podem Gerar Direito ao BPC/LOAS 📋

Existem várias doenças que podem justificar o pedido do benefício. Aqui estão algumas delas, com seus respectivos códigos CID10. Essa tabela contém dados de 2010 e, obviamente, conforme evolui a medicina e o tratamento, pode ser que haja discrepância com a atual realidade.

Doença CID10Nome da Doença CID10Êxito
A16Tuberculose respiratória não confirmada bacteriologicamente100
A38Escarlatina100
B74Filariose100
B90Sequelas de tuberculose100
C06.2Neoplasia maligna da língua100
C16Neoplasia maligna do estômago100
C34Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão100
C43.8Melanoma maligno de outras localizações100
C64Neoplasia maligna do rim, exceto pelve renal100
C85.1Linfoma não-Hodgkin de outros tipos e de tipos não especificados100
C91Leucemia linfóide100
D33Neoplasia benigna do encéfalo e de outras partes do sistema nervoso central100
D43Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido do encéfalo e do SNC100
E02Hipotireoidismo subclínico devido a deficiência de iodo100
F28Outros transtornos psicóticos não orgânicos100
F82Transtorno específico do desenvolvimento motor100
F83Transtornos específicos mistos do desenvolvimento100
G06Abscesso e granuloma intracranianos e intraspinais100
G12Atrofia muscular espinal e síndromes correlatas100
G20Doença de Parkinson100
G25Outros distúrbios extrapiramidais e do movimento100
G31Outras doenças degenerativas do sistema nervoso não classificadas em outra parte100
G45Ataques isquêmicos transitórios e síndromes correlatas100
G50Transtornos do nervo trigêmeo100
H40Glaucoma100
H83.3Outros transtornos do ouvido interno100
I02.0Febre reumática com envolvimento do coração100
I11Doença cardíaca hipertensiva100
I20Angina pectoris100
I24.9Cardiopatia isquêmica aguda não especificada100
I27.9Doença pulmonar cardíaca não especificada100
I34.0Insuficiência da valva mitral100
J43Enfisema100
K62Outras doenças do ânus e do reto100
K73.8Outras hepatites crônicas100
L93Lúpus eritematoso100
M05.9Artrite reumatoide seropositiva não especificada100
M23Transtorno interno do joelho100
M35.0Síndrome de Sjögren100
M87.9Osteonecrose não especificada100
N17Insuficiência renal aguda100
Q05Espinha bífida100
Q07Outras malformações congênitas do sistema nervoso100
Q25.1Coartação da aorta100
Q28.9Malformação congênita do sistema circulatório não especificada100
Q35Fenda labial e palatina100
Q72.4Redução longitudinal dos membros inferiores100
S14Traumatismo da medula espinhal ao nível do pescoço100
S56Traumatismo de músculo e tendão ao nível do antebraço100
S72.0Fratura do colo do fêmur100
S78Traumatismo de artéria ao nível do quadril e da coxa100
Z21Estado de infecção assintomática pelo vírus da imunodeficiência humana [HIV]100
B22Doença pelo vírus da imunodeficiência humana [HIV] resultando em outras doenças especificadas100
C02.9Neoplasia maligna da língua não especificada100
C15Neoplasia maligna do esôfago100
C32Neoplasia maligna da laringe100
F03Demência não especificada100
F73Deficiência intelectual profunda100
F84Transtornos globais do desenvolvimento100
G93.4Encefalopatia não especificada100
I25Doença cardíaca isquêmica crônica100
I87.2Veia varicosa de outras localizações100
M15Poliartrose100
M86Osteomielite100
S22Fratura de costela(s), esterno e coluna torácica100
T90Sequelas de traumatismos da cabeça100
F07Transtorno de personalidade e de comportamento devido a doença, lesão e disfunção cerebral100
F29Psicose não orgânica não especificada100
Q02Microcefalia100
F70Deficiência intelectual leve100
H91Outras perdas auditivas100
E10Diabetes mellitus insulino-dependente100
F20Esquizofrenia100
G80Paralisia cerebral100
F79Deficiência intelectual gravidade não especificada100
I69Sequelas de doença cerebrovascular100
G82Paraplegia e tetraplegia100
N18Doença renal crônica094
F72Deficiência intelectual severa090
G83Outras paralisias cerebrais086
Q90Síndrome de Down086
I50Insuficiência cardíaca083
I83Varizes das extremidades inferiores083
H90Perda auditiva condutiva e neuro-sensorial081
F71Deficiência intelectual moderada080
C53.9Neoplasia maligna do colo do útero não especificada080
F90Transtorno de atividade e de atenção075
H26Catarata075
I21Infarto agudo do miocárdio075
B20Doença pelo vírus da imunodeficiência humana [HIV] resultando em doenças infecciosas e parasitárias071
H54Cegueira e visão subnormal em ambos os olhos067
F25Transtorno esquizoafetivo067
F31Transtorno bipolar067
T93Sequelas de traumatismos dos membros inferiores067
M06Outras artrites reumatoides067
A30Hanseníase062
C10Neoplasia maligna da orofaringe060
C20Neoplasia maligna do reto060
H33Descolamento e rotura da retina060
K70.3Cirrose alcoólica do fígado057
M32Lúpus eritematoso sistêmico050
M43Espondilopatias050
Q66Deformidades congênitas dos pés050
S88Amputação traumática de outras partes e de partes não especificadas da extremidade inferior050
F10Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool050
G81Hemiplegia050
M19Outras artroses050
Q03Hidrocefalia congênita050
S82Fratura da perna, incluindo tornozelo050
B24Doença pelo vírus da imunodeficiência humana [HIV] não especificada050

Procedimentos para Atendimento ao Cliente de Amparo Social 💼

Para um atendimento eficaz, é essencial que o advogado siga alguns passos importantes:

  • Investigar a renda familiar do requerente.
  • Verificar o cadastro no CADÚNICO.
  • Coletar toda a documentação pessoal e médica necessária, se for o caso.
  • Solicitar fotos da residência para comprovar as condições de vida.
  • Explicar todo o processo de forma clara e confidencial ao cliente.
  • Solicitar documentação do requerente.
  • Fechar contrato de honorários.

Documentação Necessária 📑

Aqui está a lista de documentos que você precisa reunir:

  • Documentos pessoais (RG, CPF).
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada.
  • Comprovante de endereço dos últimos três meses.
  • Carteiras de trabalho.
  • Senha do MEU INSS.
  • Cadastro Único atualizado.
  • Declaração de composição de renda familiar.

Se o caso exigir curatela, também é necessário providenciar a procuração do curador e os documentos pessoais do representante legal.

Honorários 💵

Os valores dos honorários para a concessão do benefício variam conforme a via escolhida:

  • Administrativa (INSS): Entre R$ 4.000,00 e R$ 7.500,00.
  • Judicial: Entre R$ 8.000,00 e R$ 12.000,00.
  • Curatela: Adicional de R$ 3.000,00.
  • Ação de guarda: adicional de R$ 3.000,00.

Relembro que conforme tabela da OAB/CE, pode-se cobrar 30% das parcelas vencidas e mais 30% de 12 parcelas vincendas. Diante disso, considerando apenas a segunda parte, ou seja, 30% de 12 parcelas vincendas, o somatório seria de R$ 5.083,00 (1214120,3), sem considerar eventuais parcelas vencidas.

Obviamente que são valores sugeridos.

Estratégias no BPC para Pessoas com Deficiência 🎯

Se o pedido foi negado no âmbito administrativo, deve-se analisar processo administrativo em busca das conclusões social e medica.

Dessa analise:

Se apenas uma das pericias for favorável, ou seja, ua favorável e outra desfavorável, pode-se:

  1. refazer o pedido administrativo marcando-se apenas a pericia que anteriormente foi negada, eis que a avaliação favorável será aproveitada, refazendo-se apenas a avaliação que anteriormente foi desfavorável; e/ou
  2. ajuizar o processe e nele pedir a dispensa da avaliação favorável, conforme Tema 187 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no sentido de que, é dispensável a reavaliação judicial quando o INSS, apesar de intimado regularmente, permanecer inerte ou se manifestar de maneira superficial, sem apontar concretamente seus motivos.

Por outro lado, se a avaliação medica for totalmente desfavorável, mas a avaliação social for favorável, pode-se:

  1. Ajuizar o processo pedindo ao juiz que determine apenas a perícia médica, eis que a avaliação social foi favorável.

Na pratica judicial, tenta-se identificar o ponto controverso e o ponto incontroverso para pedir ao juiz a dispensa de prova que reavalie o ponto já reconhecido (aceito) pelo INSS na via administrativa, devendo-se seguir com o processo judicial apenas quanto à questão que o INSS discordou, seja por economia processual, seja porque essa é a regra processual do ônus da prova.

Por exemplo: mulher, 30 anos, com albinismo e visao subnormal em ambos os olhos 20/200, com avaliação social administrativa favoravelmente, mas avaliação médica desfavorável indicando limitação leve. Pode-se tentar novamente no ambito administrativo marcando-se apenas a avaliação médica de preferência em outra agencia do INSS ou de imediato ajuizar o processo pedindo ao juiz a dispensa da avaliação social eis que já aprovada pelo INSS, limitando-se na justiça a discussão ao ponto controvertido (nao aceito pelo INSS) que é o impedimento de longo prazo. Nesse passo, pedimos que seja realizada apenas a avaliação medica dispensando a avaliação social.

CLIENTE FALECEU NO CURSO DO PROCESSO DE BPC! E AGORA?? 😲

A legitimidade ativa dos herdeiros para requerer o pagamento de parcelas do benefício assistencial de titular falecido é amplamente reconhecida pela jurisprudência e legislação previdenciária brasileira. Apesar do direito à concessão do benefício ser personalíssimo, a obrigação de pagar os valores devidos, em razão de indeferimento ou cancelamento indevido, assume natureza econômica e, portanto, é transmissível aos sucessores do beneficiário falecido.

O artigo 112 da Lei de Benefícios (Lei 8.213/91) dispõe claramente que os valores não recebidos em vida pelo segurado serão pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta destes, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. A interpretação deste dispositivo legal abrange a totalidade dos créditos devidos pelo INSS ao segurado, permitindo o recebimento tanto nas vias administrativa quanto judicial.

A jurisprudência reforça esse entendimento, conforme expresso nos seguintes precedentes:

  1. Turmas Recursais da Justiça Federal do Ceará:
    • RECURSO INOMINADO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. Determinou a possibilidade de pagamento das parcelas atrasadas aos sucessores do falecido, desde que os requisitos de miserabilidade fossem constatados e preenchidos【Fonte: JFCE. 3ª Turma Recursal. 0513401-84.2017.4.05.8100S. Juiz Federal Nagibe de Melo Neto】.
  2. Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
    • PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. Confirmou a legitimidade dos sucessores para buscar judicialmente os valores devidos e não recebidos em vida pelo beneficiário falecido【Fonte: TRF-4 – AC: 180117920154049999 RS 0018011-79.2015.404.9999】.
  3. Superior Tribunal de Justiça (STJ):
    • PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DO TITULAR DO BENEFÍCIO. Reiterou a legitimidade dos sucessores para postular em juízo o recebimento de valores devidos e não recebidos em vida pelo de cujus, com base no artigo 112 da Lei 8.213/91【Fonte: STJ – AgRg no REsp 1260414 / CE; 5ª Turma】.

Além disso, o Decreto 6.214/2006, que regulamenta o benefício assistencial, dispõe em seu artigo 23, parágrafo único, que o valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil.

Portanto, os herdeiros possuem legitimidade ativa para requerer o pagamento das parcelas devidas de benefício assistencial que não foram recebidas pelo titular falecido, tanto na esfera administrativa quanto judicial, garantindo o direito aos valores devidos e a observância dos princípios de moralidade e não enriquecimento injustificado da Administração Pública.

O TITULAR DE BPC/LOAS PODE PAGAR O INSS?❓

Claro, entendo que essa é uma dúvida importante para muitos beneficiários do BPC. Fico feliz em esclarecer que seu cliente pode sim contribuir para o INSS como segurado facultativo sem perder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018, é bem clara sobre isso:

Art. 29. A contribuição do beneficiário como segurado facultativo da Previdência Social não acarretará a suspensão do pagamento do BPC.

Além disso, o art. 8º, inciso III, alínea “c” reforça que:

c) o salário de contribuição não integra a renda mensal bruta familiar quando o requerente do BPC, o beneficiário ou os demais membros do grupo familiar contribuírem como segurados facultativos do Regime Geral da Previdência Social – RGPS;

Isso significa que seu cliente e seus familiares podem contribuir para o INSS sem qualquer receio de que isso afetará o recebimento do BPC. A lei foi feita para proteger o direito ao benefício, garantindo que essas contribuições não sejam contabilizadas na renda familiar para fins de manutenção do BPC.

É sempre bom saber que há respaldo legal para garantir essa segurança, permitindo que os beneficiários possam planejar seu futuro com mais tranquilidade. Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras dúvidas, estou aqui para ajudar!

Considerações Finais

O BPC/LOAS é um benefício essencial para garantir a dignidade de vida para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A correta orientação e análise dos requisitos legais são fundamentais para a concessão desse benefício, assegurando o suporte necessário a quem mais precisa. Lembrem-se, ao orientar um cliente sobre o BPC/LOAS, estejam sempre atentos às particularidades de cada caso.

Espero que esta aula tenha sido útil e esclarecedora para todos vocês.