Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Vamos falar sobre o antigo auxílio-doença e sobre a aposentadoria por invalidez, começando por aquele.
Fundamento Legal
O auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária, está previsto no Art. 59 da Lei 8.213/91:
“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.”
Quem tem Direito?
Este benefício é pago ao segurado que, após cumprir a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Não é devido àqueles que se filiarem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já portadores da doença ou lesão invocada como causa do benefício, exceto se a incapacidade sobrevier por progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Exemplos Práticos
- João, motorista de ônibus, sofre um acidente de trânsito e fratura a perna.
- João ficará incapacitado para trabalhar por pelo menos três meses. Após 15 dias de afastamento, ele requer o auxílio-doença e começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento.
- Maria, operadora de caixa, é diagnosticada com síndrome do túnel do carpo.
- Maria precisará se afastar do trabalho para tratamento médico e fisioterapia por dois meses. Ela solicita o auxílio-doença e, após a carência de 15 dias, começa a receber o benefício.
Benefício por Incapacidade Definitiva (Aposentadoria por Invalidez)
Fundamento Legal
A aposentadoria por invalidez, agora denominada benefício por incapacidade definitiva, está prevista no Art. 42 da Lei 8.213/91:
“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”
Quem tem Direito?
Este benefício é devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para qualquer atividade que lhe garanta a subsistência. A doença ou lesão preexistente à filiação ao RGPS não confere direito ao benefício, exceto se houver progressão ou agravamento.
Exemplos Práticos
- Carlos, pedreiro, desenvolve uma doença degenerativa na coluna.
- Após vários tratamentos, Carlos é considerado incapaz de retornar ao trabalho e insusceptível de reabilitação para outra atividade. Ele passa a receber a aposentadoria por invalidez.
- Ana, professora, sofre um AVC e perde a capacidade de fala e coordenação motora.
- Ana não pode mais exercer suas funções e não é passível de reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência. Ela solicita e recebe a aposentadoria por invalidez.
Incapacidade e Incapacidade Biopsicossocial
O que é Incapacidade?
Incapacidade é a condição que impede ou dificulta a pessoa de trabalhar. Pode ser temporária ou definitiva, parcial ou total, e deve ser avaliada em relação às atividades laborais do segurado.
Incapacidade Biopsicossocial
A incapacidade biopsicossocial considera não apenas os aspectos médicos, mas também os psicológicos e sociais que afetam a capacidade de trabalho do segurado. Este conceito é importante porque leva em conta a realidade completa da vida do segurado, não apenas a condição médica isolada.
Exemplos Práticos
- Ricardo, digitador, sofre um acidente e perde os movimentos das pernas.
- Fisicamente, Ricardo ainda pode trabalhar, pois seu trabalho utiliza principalmente as mãos. No entanto, ele desenvolve depressão grave devido à sua nova condição, o que afeta sua capacidade de trabalhar. Aqui, a incapacidade biopsicossocial é considerada para a concessão do benefício.
- Luciana, caixa de supermercado, é diagnosticada com artrite reumatoide.
- Embora possa controlar a dor com medicação, Luciana enfrenta dificuldades significativas em realizar seu trabalho devido à inflamação constante nas mãos. A avaliação biopsicossocial considera o impacto físico e emocional da artrite em sua vida laboral.
Profissiografia
Profissiografia é a descrição detalhada das atividades e exigências de uma profissão. No contexto da incapacidade, a profissiografia é fundamental para avaliar se o segurado está apto a retornar ao trabalho ou precisa de reabilitação. Ela ajuda a entender as habilidades e funções específicas exigidas pelo trabalho, facilitando a avaliação da capacidade do segurado para exercer suas atividades.
Exemplos Práticos
- Claudia, enfermeira, precisa levantar pacientes e realizar procedimentos físicos intensos.
- Após uma cirurgia na coluna, Claudia não consegue mais realizar essas atividades sem dor. A profissiografia detalhada de suas funções é utilizada para demonstrar sua incapacidade.
- Roberto, programador, trabalha longas horas digitando e usando o computador.
- Após desenvolver síndrome do túnel do carpo, Roberto não pode mais digitar por longos períodos. A descrição de suas atividades diárias ajuda a justificar a necessidade do benefício por incapacidade.
Requerimento Administrativo e Pedido de Prorrogação
Importância do Requerimento Administrativo
O requerimento administrativo é essencial para o segurado garantir seus direitos. É importante que o segurado apresente o pedido de auxílio-doença ao INSS em até 30 dias da data de início da incapacidade para não perder o direito aos valores retroativos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, via de regra, o segurado deve apresentar seu pedido ao INSS antes de recorrer à justiça.
Pedido de Prorrogação
O pedido de prorrogação deve ser feito até 15 dias antes da cessação do benefício. Isso garante que o segurado continue recebendo o pagamento até a realização da nova perícia médica. Se o segurado não fizer o pedido de prorrogação a tempo, poderá enfrentar dificuldades, inclusive a chamada situação de “limbo previdenciário”.
Exemplos Práticos
- Juliana, assistente administrativa, recebe auxílio-doença por uma lesão no pulso.
- Antes do término do benefício, Juliana deve solicitar a prorrogação para continuar recebendo o auxílio enquanto aguarda uma nova perícia.
- Marcos, motorista de caminhão, teve seu benefício cessado e não solicitou prorrogação a tempo.
- Marcos fica sem receber o benefício e sem condições de trabalhar, entrando no limbo previdenciário. Ele deve aguardar uma nova perícia para restabelecimento do benefício, mas não recebe nenhum pagamento durante esse período.
Limbo Previdenciário
O limbo previdenciário ocorre quando o segurado não consegue trabalhar por incapacidade, mas o benefício é cessado, deixando-o sem renda. Isso pode acontecer se não houver pedido de prorrogação em tempo hábil ou se um novo requerimento administrativo não for aceito. Para evitar o limbo, é crucial seguir os prazos e procedimentos corretamente.
Exemplos Práticos
- Fernando, técnico de manutenção, teve seu auxílio-doença cessado e não conseguiu solicitar a prorrogação devido a problemas no sistema do INSS.
- Ele não tem condições de trabalhar e fica sem renda até a próxima perícia. Essa situação exemplifica o limbo previdenciário.
- Patrícia, professora, teve seu benefício cessado e não fez o novo requerimento dentro do prazo.
- Ela precisa esperar pela nova perícia médica, ficando sem renda durante esse período, caracterizando o limbo previdenciário.
Outros Pontos Relevantes
- Carência dos Benefícios por Incapacidade
- A carência varia conforme a data de início da incapacidade e a legislação vigente no período. A tabela de contribuições necessárias para readquirir a carência deve ser observada.
- Qualidade de Segurado
- O segurado deve estar vinculado ao RGPS ou estar em período de graça, além de cumprir a carência necessária, exceto quando dispensada.
- Restabelecimento do Benefício
- Se um novo requerimento administrativo é feito até 60 dias após a última DCB, e a perícia constatar incapacidade desde a DCB, o INSS restabelece o benefício anterior, descontando os dias trabalhados, se houver.
- DCB e Pedido de Prorrogação
- A DCB deve ser fixada em 30 dias após a implantação do benefício para viabilizar o pedido de prorrogação pelo segurado.
Conclusão
Ao seguir essas diretrizes, garantimos que o segurado receba o suporte necessário, evitando complicações legais e financeiras. É fundamental entender os prazos e requisitos para os benefícios por incapacidade e agir prontamente para assegurar os direitos do segurado. Espero que esta explicação tenha sido clara e útil. Se tiverem dúvidas, estou à disposição para ajudar!